TRF2 - 5008854-11.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
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02/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2025 21:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158817-16.2025.4.02.9666/TRF (ROBERTA ALVES ROCHA)
-
31/07/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-48 processada no TRF2 com o no. 51588171620254029666/TRF (ROBERTA ALVES ROCHA)
-
29/07/2025 13:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-48
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008854-11.2023.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAREQUERENTE: ROBERTA ALVES ROCHAADVOGADO(A): NAIARA ROSA DA SILVA (OAB RJ230202)ADVOGADO(A): CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 11/07/2025 - Juntado(a) -
11/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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11/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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11/07/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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11/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 10:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-48
-
11/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008854-11.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ROBERTA ALVES ROCHAADVOGADO(A): NAIARA ROSA DA SILVA (OAB RJ230202)ADVOGADO(A): CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se, no momento, do módulo executivo concernente ao título constituído nesta ação.
Extrai-se dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (evento 96, CALC1) que o valor atualizado devido à parte autora/exequente, a título de atrasados, alcançou o montante total de R$ 93.215,83 (em junho/2025).
Por ser uma importância superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se renuncia à quantia excedente ao teto/JEF para fins de expedição de requisição de pequeno valor (RPV). Fica ciente a interessada de que, havendo renúncia, esta deve ser firmada de próprio punho ou pelo seu patrono, desde que na procuração conste poderes para tanto.
A não apresentação de renúncia, no prazo fixado, ensejará a expedição de Precatório, nos moldes do artigo 17, § 4º (primeira parte), da Lei n.º 10.259/2001.
Após, prossiga a Secretaria com o cumprimento do julgado. -
01/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 13:39
Determinada a intimação
-
30/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 19:25
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE04
-
27/06/2025 17:34
Remetidos os Autos - RJVRE04 -> RJVRESECONT
-
27/06/2025 17:34
Determinada a intimação
-
27/06/2025 08:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 07:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/06/2025 07:57
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
18/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 09:13
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008854-11.2023.4.02.5104/RJAUTOR: ROBERTA ALVES ROCHAADVOGADO(A): NAIARA ROSA DA SILVA (OAB RJ230202)ADVOGADO(A): CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685)RÉU: ROSELI DE OLIVEIRA AMORIM DOS SANTOSADVOGADO(A): CLEITON DA SILVA FREITAS (OAB RJ174223)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte com DIB em 26/05/2020 (data do óbito), de forma vitalícia.
O INSS deverá cessar o benefício da 2ª ré, sendo legítima a cobrança de eventual débito apurado pelo INSS, relativamente ao período de percepção do benefício de pensão por morte, NB 21/188.464.199-4 (evento 26, CCON2), pela Sra.
ROSELI.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido, em 30 dias contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) pagar as parcelas em atraso desde 28/10/2020 (DER) até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Intime-se a CEAB-DJ para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas (DIP) a partir do dia primeiro do mês de prolação da presente sentença. No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Defiro a gratuidade de justiça à 2ª ré, Sra. ROSELI DE OLIVEIRA AMORIM DOS SANTOS (evento 64, DECLPOBRE4).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e comprovado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado e implementado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
28/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 13:12
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências 1º JEF-VR - 04/02/2025 16:30. Refer. Evento 72
-
23/01/2025 14:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
22/01/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/01/2025 17:26
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências 1º JEF-VR - 04/02/2025 16:30
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
20/12/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/12/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
19/12/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
19/12/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
19/12/2024 20:19
Determinada a intimação
-
28/11/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/10/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/10/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/10/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
30/09/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 15:17
Despacho
-
18/09/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
12/08/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/08/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
27/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
25/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:35
Juntada de Petição
-
21/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
12/06/2024 09:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
16/05/2024 17:35
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
14/05/2024 10:39
Juntada de Petição
-
26/04/2024 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
21/03/2024 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
21/03/2024 16:24
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
21/03/2024 14:42
Determinada a citação
-
19/03/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/02/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 19:33
Determinada a intimação
-
27/02/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 17:35
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
21/11/2023 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
31/10/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:31
Juntada de peças digitalizadas
-
31/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
09/10/2023 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
-
06/09/2023 13:31
Juntada de Petição
-
05/09/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
05/09/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 12:38
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/08/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 16:21
Determinada a intimação
-
24/08/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 15:57
Juntada de peças digitalizadas
-
24/08/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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