TRF2 - 5006978-36.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:33
Juntada de Petição
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24/06/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB1SESP -> GAB03
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24/06/2025 16:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1SESP
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18/06/2025 17:59
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1SESP -> GAB25
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18/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 801
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18/06/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 801
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17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/06/2025 13:16
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1SESP
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17/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB1SESP -> GAB25
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 788, 789 e 790
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11/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 791
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11/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 791
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 788, 789, 790
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10/06/2025 13:26
Juntado(a)
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 788, 789, 790
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal (Seção) Nº 5006978-36.2025.4.02.0000/RJ INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB TO006530A)ADVOGADO(A): WILTON JOSE BANDONI LUCAS (OAB SP273035)INTERESSADO: EDUARDO GIOVANELLAADVOGADO(A): GUILHERME WEGLER MULITERNOADVOGADO(A): ANDERSON SILVA FAGUNDESINTERESSADO: EDUARDO AGGIO DE SAADVOGADO(A): FERNANDO FRANCOADVOGADO(A): ANA PAULA MANENTI DOS SANTOSADVOGADO(A): GERSON DALLE GRAVE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declínio de competência (evento 768, PED DECLINA COMPET1), com base em decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ que, nos autos da ação penal nº 5087236-27.2023.4.02.5101, determinou a remessa do feito e demais processos correlatos a esta Corte Regional, em virtude da presença, dentre os denunciados, de ex-prefeito do município de Itaguaí/RJ, LUCIANO CARVALHO MOTA (gestão de 01/01/2013 a 31/03/2015), tendo em vista a relação entre fatos objeto de apuração e o exercício do referido cargo.
Conforme certidão acostada aos presentes autos (evento 774, CERT1), "foi necessário alterar a classe da presente ALIENAÇÃO JUDICIAL para AÇÃO PENAL, a fim de que o sistema e-proc disponibilizasse a ferramenta "DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA TRF2"".
Distribuído o feito perante esta Seção Especializada, o MPF (evento 780, PROM1) manifestou-se pelo reconhecimento da competência deste Tribunal para processo e julgamento do feito, bem como requereu a alteração da classe processual para "alienação judicial criminal" e, por fim, pelo deferimento do pedido de parcelamento formulado pelo arrematante no evento 753, PET1. É o relato do necessário.
A Constituição da República, em caráter excepcional, estabelece hipóteses de foro por prerrogativa de função, as quais constituem exceções às garantias fundamentais do juiz natural (art. 5º, incisos XXXVII e LIII) e da igualdade (art. 5º, caput), sendo, por conseguinte, de interpretação estrita. Entre as autoridades contempladas por tal prerrogativa figura o Chefe do Poder Executivo municipal.
Com efeito, o art. 29, inciso X, da Constituição, dispõe que os prefeitos devem ser processados e julgados, nos crimes comuns, pelos Tribunais de Justiça (TJs). Tal regra, contudo, comporta exceção quando o delito atribuído envolver recursos federais, hipótese em que a competência passa a ser da Justiça Federal, a teor do enunciado da Súmula 208 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal." No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula 702, nos seguintes termos: "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau." De igual importância é a orientação do STF no julgamento da ADI 7447, oportunidade em que se assentou ser imprescindível a autorização judicial para a instauração de procedimentos investigativos originários envolvendo agentes públicos detentores de foro por prerrogativa de função perante os tribunais, inclusive nos TJs e Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Segundo fixado no referido julgamento, deve haver controle prévio da legalidade da apuração, com a imediata remessa de eventuais investigações em curso ao Relator competente para análise da justa causa.
Confira-se: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONSTITUIÇÃO DO PARÁ.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS.
ENVIO IMEDIATO DE PROCEDIMENTOS JÁ INSTAURADOS PARA ANÁLISE SOBRE A JUSTA CAUSA PARA CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES.
MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA.
PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1.
As hipóteses de foro por prerrogativa de função são previstas diretamente pela Constituição Federal, que as institui em caráter exauriente, e constituem excepcionais ressalvas aos princípios do juiz natural (CF, art. 5º, XXXVI e LIII) e da igualdade (CF, art. 5º, caput).
Nessa condição, devem ser interpretadas de maneira estrita, sob pena de se transformar a exceção em regra. 2.
As investigações contra autoridades com prerrogativa de foro nesta SUPREMA CORTE submetem-se ao prévio controle judicial, o que inclui a autorização judicial para as investigações, nos termos do art. 21, XV, do RISTF.
Precedentes. 3.
Como expressão da própria regulamentação constitucional do foro por prerrogativa de função, aplica-se a mesma exigência de prévia autorização judicial para a instauração de investigações penais originárias que envolvam autoridades com prerrogativa de foro nos Tribunais de segundo grau.
Precedentes. 4.
Medida cautelar confirmada.
Ação julgada parcialmente procedente para: (a) atribuindo interpretação conforme ao arts. 161, I, a e b, da Constituição do Pará, e aos arts. 24, XII, 116, 118, 232, 233 e 234 do RITJPA, ESTABELECER a necessidade de autorização judicial para a instauração de investigações penais originárias perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, seja pela Polícia Judiciária, seja pelo Ministério Público; e (b) DETERMINAR o imediato envio dos inquéritos policiais e procedimentos de investigação, tanto da Polícia Judiciária, quanto do Ministério Público, instaurados ao Tribunal de Justiça, para imediata distribuição e análise do Desembargador Relator sobre a justa causa para a continuidade da investigação.(ADI 7447, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023) No caso concreto, verifica-se que os fatos sob apuração remontam ao período em que o investigado exercia o mandato de Prefeito do Município de Itaguaí/RJ, tendo sido, em tese, praticados no contexto e em função do exercício do cargo.
Embora atualmente o investigado não ocupe mais função pública, o STF, no julgamento do HC 232.627/DF, firmou entendimento no sentido de que, se o ilícito penal tiver sido cometido durante o exercício do mandato e em razão das atribuições do cargo, subsiste a competência do órgão jurisdicional competente para o foro especial, mesmo que o agente não mais exerça o referido cargo no momento da instauração do inquérito ou da ação penal.
Conforme ata do referido julgamento: O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal 1033998-13.2020.4.01.3900, com a fixação da seguinte tese: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, com aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior.
A ressalva segue a mesma fórmula utilizada nas questões de ordem suscitadas no Inq. 687, Rel.
Min.
Sydney Sanches, e na AP 937, Rel.
Min.
Roberto Barroso.
Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator, efetuando um complemento à tese.
Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.
Tal orientação já tem sido aplicada pela Suprema Corte em casos análogos, conforme se extrai da decisão proferida na Rcl 76.096/MC, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, na qual se conferiu eficácia imediata ao novo entendimento, com vistas à preservação da segurança jurídica e da competência constitucionalmente delineada para o processamento dos feitos.
Veja-se: Direito Penal e Processual Penal.
Referendo na Medida Cautelar na Reclamação.
Suspensão de Inquérito.
Prerrogativa de Foro.
Competência .
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de referendo em medida cautelar parcialmente concedida para determinar a suspensão da tramitação de inquérito instaurado em desfavor do reclamante até o julgamento definitivo da presente reclamação ou até decisão desta Corte em sentido contrário. 2.
Alega-se ofensa à autoridade do entendimento sinalizado pela maioria no julgamento, ainda não finalizado, do HC 232.627/DF, segundo o qual a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. 3.
O inquérito investiga supostas irregularidades praticadas pelo reclamante quando exercia o cargo de governador de Estado.
II.
Questão em discussão 4.
A questão em discussão consiste em saber se a expedição de mandados de busca e apreensão determinada por juiz de 1ª instância em face do paciente afronta a autoridade de deliberação desta Corte, ainda pendente de conclusão, mas com maioria já formada e já objeto de outras reclamações admitidas pela Corte (Rcl 71.856/AC, Rcl 73.492/DF), na qual assentada a subsistência da prerrogativa de foro por função, nos casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, após a saída da autoridade do respectivo cargo.
III.
Razões de decidir 5.
Ainda que não concluído em definitivo o julgamento do HC 232.627/DF, o entendimento já indicado pela maioria dos Ministros desta Corte deve ser privilegiado, de modo a garantir a segurança jurídica na condução do processo penal e preservar a competência do STJ para apreciar e julgar a causa.
A concessão de medida acautelatória para suspender a tramitação do inquérito se presta a tal fim. 6.
Aplicação imediata da nova interpretação a que chegou a maioria no julgamento do HC 232.627/DF aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior. 7.
O preenchimento dos requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada restou demonstrado em face (i) da plausibilidade do direito do reclamante uma vez que a investigação versa sobre atos supostamente delituosos praticados pelo reclamante enquanto governador e em razão de suas funções; e (ii) da possível apresentação de denúncia por órgão oficiante indevido perante juízo incompetente.
IV.
Dispositivo 8.
Liminar referendada.(Rcl 76096 MC-Ref, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2025 PUBLIC 12-03-2025) No caso da ação penal nº 5087236-27.2023.4.02.5101, segundo destacado pelo Parquet Federal (evento 768, PED DECLINA COMPET1), as apurações apontam a possível existência de um esquema criminoso envolvendo corrupção, fraudes em processos de contratação pública e ocultação de valores indevidos, resultando em prejuízo expressivo ao erário, notadamente por meio do desvio de verbas oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse contexto, o ex-chefe do Executivo Municipal de Itaguaí/RJ, LUCIANO CARVALHO MOTA (gestão de 01/01/2013 a 31/03/2015), é identificado como principal articulador do plano delituoso, que teria consistido na manipulação de certames licitatórios, exigência sistemática de vantagem indevida equivalente a, no mínimo, 10% do montante contratado, e posterior ocultação dos proveitos ilícitos, inclusive mediante a negociação de veículos e uma aeronave de alto padrão.
Assim, no que tange ao ex-prefeito de Itaguaí/RJ, as imputações referem-se a condutas supostamente praticadas durante seu mandato, diretamente vinculadas ao exercício da função pública, com destaque para desvios de valores de origem federal sujeitos à fiscalização de órgãos da União, e posterior tentativa de legitimação desses recursos por meio de sofisticados mecanismos de dissimulação.
A denúncia imputa-lhe, em concurso material, a prática dos delitos previstos no art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 1º, I, do Decreto-Lei n.º 201/1967 (infrações político-administrativas de prefeitos); art. 2º, caput, da Lei n.º 12.850/2013 (constituição de organização criminosa); e art. 1º, caput, da Lei n.º 9.613/1998 (lavagem de capitais).
A acusação foi recebida em 25 de setembro de 2023, estando a ação penal em curso, atualmente na fase de citação dos acusados e tramitação de questões incidentais.
Frise-se que os demais acusados foram denunciados por condutas delitivas que, conforme narrado, apresentam entrelaçamento fático e probatório com os fatos atribuídos ao ex-prefeito, o que justifica a incidência da regra dos incisos I e II do art. 76 do Código de Processo Penal (CPP).
Dessa forma, a competência originária desta Corte Regional se impõe, considerando-se: (i) a presença de indícios de materialidade e autoria, (ii) a aparente vinculação entre os fatos apurados e o exercício do cargo de prefeito, e (iii) a destinação federal dos recursos supostamente desviados, atraindo, assim, a competência da Justiça Federal nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição da República.
Importante frisar que a competência jurisdicional da Corte abrange não apenas o julgamento da ação penal ajuizada contra o ex-agente político e seus eventuais corréus, mas também todos os incidentes e requerimentos acessórios que se relacionem diretamente à persecução criminal em curso, o que inclui o presente feito, relativo a alienação judicial criminal de bem objeto de leilão eletrônico (veículo marca Land Rover – RANGE ROVER SPORT 5.0 AUTOBIOGRAPHY, ano 2013/2014, placa EYK 2211).
Estabelecida tal premissa e tendo em vista a concordância do MPF em relação ao pedido formulado pelo arrematante EDUARDO GIOVANELLA (evento 753, PET1), DEFIRO o parcelamento do débito, nos termos em que explicitados pelo Parquet Federal (evento 759, PROMOCAO1), a saber: "o MPF manifesta-se favoravelmente ao parcelamento do débito de R$ 120.363,75 em 20 parcelas de R$ 6.596,35, devendo a primeira parcela ser paga em 20/06/2025, e as demais pagas até o dia 20 de cada mês.
Por outro lado, importa salientar que o não cumprimento do novo parcelamento pelo arrematante implicará a necessidade de dispor do bem oferecido como garantia para a quitação das prestações referentes ao automóvel arrematado". Altere-se a classe processual do presente feito de “Ação Penal” para “Alienação Judicial Criminal”, vinculando-o à ação penal principal nº 5087236-27.2023.4.02.5101.
Intimem-se.
Comunique-se da decisão o Juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ. -
09/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:47
Expedição de ofício
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05/06/2025 19:00
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB1SESP
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05/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:43
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal (Seção) PARA: Alienação Judicial Criminal (Seção)
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05/06/2025 12:51
Remetidos os Autos - SUB1SESP -> CODRA
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05/06/2025 12:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1SESP
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03/06/2025 15:58
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1SESP -> GAB25
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03/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 778
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03/06/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 778
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02/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/06/2025 11:57
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1SESP
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02/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 09:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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31/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
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31/05/2025 09:38
Classe Processual alterada - DE: ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL PARA: AÇÃO PENAL
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 763 e 765
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28/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 764
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 763, 764, 765
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 763, 764, 765
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23/05/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 766
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23/05/2025 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 766
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22/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5087236-27.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 593
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22/05/2025 08:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 760 - Conclusos para decisão/despacho - 22/05/2025 08:37:07)
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21/05/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 757
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21/05/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 757
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16/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:21
Despacho
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16/05/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 10:35
Juntada de Petição
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05/05/2025 19:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50046616520254020000/TRF2
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25/04/2025 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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25/04/2025 19:11
Despacho
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25/04/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 734 e 736
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15/04/2025 15:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50046616520254020000/TRF2
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14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 734 e 736
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09/04/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 735
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09/04/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 735
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09/04/2025 10:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50046616520254020000/TRF2
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04/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 737
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04/04/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 737
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02/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/04/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 20:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN - SP - EXCLUÍDA
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01/04/2025 11:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/03/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 720 e 722
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29/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:01
Despacho
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 722
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27/01/2025 21:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 720 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/01/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 721
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23/01/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 721
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16/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 16:12
Despacho
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16/01/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 18:50
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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10/12/2024 09:41
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 704 e 705
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26/11/2024 16:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 704 e 705
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17/11/2024 22:01
Juntada de Petição
-
14/11/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 706
-
14/11/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 706
-
14/11/2024 16:21
Juntada de Petição
-
14/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
13/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 21:19
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 09:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 699
-
18/09/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 699
-
10/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 11:13
Despacho
-
10/09/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 14:54
Juntado(a)
-
27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 681
-
24/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 676
-
23/08/2024 15:03
Juntada de Petição
-
23/08/2024 15:03
Juntada de Petição
-
22/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:00
Juntada de Petição
-
21/08/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 683
-
20/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 682
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 681 e 683
-
16/08/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 676
-
14/08/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 682
-
13/08/2024 16:11
Juntada de Petição
-
08/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 13:39
Despacho
-
08/08/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:11
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 09:00
Juntada de Petição
-
06/08/2024 20:03
Expedição de Alvará
-
06/08/2024 20:02
Expedição de Alvará
-
06/08/2024 13:49
Juntada de Petição
-
06/08/2024 10:23
Juntada de Petição
-
06/08/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 661 e 662
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 661 e 662
-
29/07/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 663
-
29/07/2024 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 663
-
26/07/2024 15:11
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
22/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 16:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:51
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 653
-
28/06/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 653
-
27/06/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 654
-
27/06/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 654
-
26/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 650
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 650
-
12/06/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
12/06/2024 19:48
Expedição de ofício
-
12/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:01
Despacho
-
11/06/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 643
-
11/06/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 643
-
07/06/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 19:42
Despacho
-
07/06/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 638
-
21/05/2024 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 638
-
20/05/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2024 20:35
Despacho
-
20/04/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 630 e 631
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 630 e 631
-
10/04/2024 15:03
Juntada de Petição
-
04/04/2024 17:00
Juntada de Petição
-
02/04/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 627
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 627
-
21/03/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/03/2024 16:13
Expedição de ofício
-
20/03/2024 16:13
Expedição de ofício
-
20/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:15
Despacho
-
20/02/2024 14:53
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 612
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 612
-
23/01/2024 15:45
Juntado(a)
-
22/01/2024 12:01
Juntado(a)
-
18/01/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 613
-
18/01/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 613
-
17/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:31
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
17/01/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 608 - Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação - 17/01/2024 15:30:36)
-
17/01/2024 15:04
Juntado(a)
-
15/01/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 603
-
12/01/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 603
-
08/01/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 18:14
Despacho
-
08/01/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/01/2024 16:18
Juntada de Petição
-
13/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/11/2023 14:07
Juntado(a)
-
22/11/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/11/2023 18:50
Expedição de ofício
-
13/11/2023 13:51
Decisão interlocutória
-
10/11/2023 14:17
Juntada de Petição
-
18/10/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 586
-
11/10/2023 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 586
-
05/10/2023 17:57
Juntada de Petição
-
04/10/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 580
-
04/10/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 580
-
02/10/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
02/10/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 576
-
02/10/2023 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 576
-
30/09/2023 08:11
Despacho
-
29/09/2023 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 18:20
Juntado(a)
-
29/09/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/09/2023 22:30
Despacho
-
28/09/2023 22:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 22:12
Juntado(a)
-
28/09/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:59
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 16:56
Juntada de Petição
-
20/09/2023 13:14
Juntada de Petição
-
15/09/2023 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 568
-
25/08/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 568
-
23/08/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 11:36
Despacho
-
18/08/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 16:31
Juntada de Petição
-
31/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 557
-
21/07/2023 22:37
Juntado(a)
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 557
-
12/07/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 558
-
12/07/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 558
-
07/07/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 16:45
Juntado(a)
-
07/07/2023 16:17
Expedição de ofício
-
06/07/2023 18:31
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 544 e 549
-
28/06/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 549
-
28/06/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 544
-
26/06/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 18:27
Despacho
-
26/06/2023 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 543
-
26/06/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 543
-
22/06/2023 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 21:13
Juntado(a)
-
22/06/2023 20:23
Expedição de ofício
-
22/06/2023 20:02
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 15:49
Juntada de Petição
-
19/06/2023 21:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 21:55
Juntado(a)
-
09/06/2023 14:32
Juntada de Petição
-
02/06/2023 11:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 509
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 510
-
29/05/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 523 e 530
-
29/05/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 530
-
29/05/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 523
-
26/05/2023 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 16:46
Despacho
-
26/05/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 16:19
Juntado(a)
-
26/05/2023 15:01
Juntada de Petição
-
22/05/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 518
-
22/05/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 518
-
22/05/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 14:49
Despacho
-
22/05/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 509 e 510
-
18/05/2023 18:35
Juntado(a)
-
18/05/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/05/2023 14:50
Despacho
-
18/05/2023 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 13:50
Juntado(a)
-
16/05/2023 20:34
Juntado(a)
-
12/05/2023 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 511
-
12/05/2023 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 511
-
11/05/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 14:21
Juntado(a)
-
11/05/2023 09:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/05/2023 21:00
Juntado(a)
-
10/05/2023 20:49
Expedição de ofício
-
10/05/2023 20:49
Expedição de ofício
-
10/05/2023 14:27
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 11:42
Juntada de Petição
-
04/05/2023 11:57
Juntada de Petição
-
03/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 489
-
28/04/2023 14:12
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
28/04/2023 14:05
Juntado(a)
-
28/04/2023 13:57
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
25/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 482
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 489
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 482
-
13/04/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 490
-
13/04/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 490
-
12/04/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2023 13:01
Juntada de Petição
-
11/04/2023 16:19
Despacho
-
11/04/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 14:43
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
11/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 22:33
Juntado(a)
-
04/04/2023 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 21:29
Despacho
-
31/03/2023 21:11
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
31/03/2023 20:59
Juntado(a)
-
30/03/2023 14:07
Juntado(a)
-
28/03/2023 17:01
Juntado(a)
-
24/03/2023 17:22
Juntada de Petição
-
23/03/2023 20:44
Juntada de Petição
-
22/03/2023 21:55
Juntado(a)
-
22/03/2023 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 460
-
20/03/2023 12:32
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 460
-
17/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/03/2023 10:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
15/03/2023 19:35
Juntado(a)
-
15/03/2023 11:18
Expedição de ofício
-
08/03/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 459
-
08/03/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 459
-
07/03/2023 22:13
Juntado(a)
-
07/03/2023 21:43
Expedição de ofício
-
07/03/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 15:30
Decisão interlocutória
-
03/03/2023 14:21
Juntada de Petição
-
24/02/2023 16:54
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SP395214 - ANDERSON SILVA FAGUNDES)
-
15/02/2023 21:19
Juntada de Petição
-
13/02/2023 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 451
-
08/02/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 451
-
06/02/2023 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2023 21:32
Determinada a intimação
-
06/02/2023 20:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 17:41
Juntada de Petição
-
01/02/2023 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 445
-
01/02/2023 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 445
-
31/01/2023 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2023 19:16
Determinada a intimação
-
31/01/2023 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2023 13:19
Juntada de Petição
-
31/01/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 433
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 433
-
21/12/2022 01:12
Juntada de peças digitalizadas
-
20/12/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 421
-
13/12/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 20:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 422 e 434
-
13/12/2022 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434
-
12/12/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 421 e 422
-
09/12/2022 08:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
07/12/2022 23:32
Juntado(a)
-
07/12/2022 22:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/12/2022 14:41
Expedição de ofício
-
05/12/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2022 14:15
Decisão interlocutória
-
22/11/2022 15:39
Juntado(a)
-
09/11/2022 11:04
Juntada de Petição
-
28/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 399
-
27/10/2022 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 412
-
21/10/2022 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 412
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
-
13/10/2022 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/10/2022 16:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
12/10/2022 16:41
Juntado(a)
-
12/10/2022 15:19
Determinada a intimação
-
11/10/2022 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 392 e 401
-
11/10/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
-
11/10/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
-
11/10/2022 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 391 e 400
-
11/10/2022 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
-
11/10/2022 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
-
10/10/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 22:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/10/2022 09:31
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 21:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2022 21:21
Juntado(a)
-
06/10/2022 19:22
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/10/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:42
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2022 21:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
05/10/2022 09:05
Juntada de Petição
-
09/09/2022 14:57
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
30/08/2022 18:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
25/08/2022 10:49
Juntado(a)
-
23/08/2022 13:50
Juntado(a)
-
18/08/2022 21:06
Juntado(a)
-
17/08/2022 20:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/08/2022 20:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:02
Decisão interlocutória
-
08/08/2022 21:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 08:22
Decisão interlocutória
-
01/08/2022 21:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 14:42
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
01/08/2022 13:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
27/07/2022 17:38
Juntada de Petição
-
16/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 359 e 360
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 359 e 360
-
30/06/2022 16:43
Juntado(a)
-
30/06/2022 15:50
Juntado(a)
-
30/06/2022 00:40
Expedição de ofício
-
29/06/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
-
29/06/2022 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
-
28/06/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2022 12:53
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2022 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
-
20/06/2022 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
-
15/06/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 328
-
10/06/2022 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2022 21:30
Decisão interlocutória
-
10/06/2022 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2022 15:16
Juntado(a)
-
10/06/2022 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 329 e 340
-
10/06/2022 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 328 e 329
-
08/06/2022 16:39
Juntado(a)
-
03/06/2022 18:26
Juntado(a)
-
03/06/2022 18:13
Juntado(a)
-
02/06/2022 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
-
02/06/2022 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
-
01/06/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/06/2022 17:29
Decisão interlocutória
-
01/06/2022 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2022 16:08
Juntado(a)
-
31/05/2022 21:39
Juntado(a)
-
31/05/2022 20:55
Juntado(a)
-
31/05/2022 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330
-
31/05/2022 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
-
30/05/2022 16:02
Juntado(a)
-
30/05/2022 15:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/05/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/05/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 14:39
Juntado(a)
-
26/05/2022 11:24
Decisão interlocutória
-
20/05/2022 17:03
Juntada de Petição
-
11/05/2022 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 315
-
07/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 302 e 307
-
04/05/2022 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
-
03/05/2022 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 304, 309 e 317
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 315, 316 e 317
-
29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 302, 304, 307 e 309
-
20/04/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 14:10
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2022 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 303 e 308
-
20/04/2022 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
-
20/04/2022 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
-
19/04/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2022 17:02
Decisão interlocutória
-
19/04/2022 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2022 14:44
Expedição de ofício
-
19/04/2022 14:43
Expedição de ofício
-
19/04/2022 14:42
Juntado(a)
-
19/04/2022 14:42
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
19/04/2022 14:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/04/2022 14:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/04/2022 14:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/04/2022 14:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/04/2022 15:12
Decisão interlocutória
-
01/04/2022 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
-
11/03/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
-
04/03/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2022 18:43
Decisão interlocutória
-
25/02/2022 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2022 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
-
24/02/2022 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
-
21/02/2022 15:54
Juntada de Petição
-
17/02/2022 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
-
17/02/2022 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
-
16/02/2022 19:12
Juntado(a)
-
16/02/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2022 19:00
Decisão interlocutória
-
14/12/2021 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
-
14/12/2021 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
13/12/2021 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2021 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:37
Juntada de Petição
-
04/11/2021 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
04/11/2021 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
04/11/2021 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
04/11/2021 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
04/11/2021 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
-
04/11/2021 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
-
03/11/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 17:48
Decisão interlocutória
-
11/10/2021 11:19
Juntado(a)
-
21/09/2021 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2021 02:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
-
13/09/2021 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 252 e 253
-
09/09/2021 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
-
09/09/2021 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
-
02/09/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:09
Despacho
-
01/09/2021 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
01/09/2021 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
01/09/2021 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2021 13:52
Juntada de Petição
-
01/09/2021 11:52
Juntada de Petição
-
30/08/2021 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
-
30/08/2021 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
29/08/2021 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2021 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2021 12:59
Decisão interlocutória
-
19/08/2021 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2021 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 231 e 235
-
16/08/2021 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
06/08/2021 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2021 17:42
Decisão interlocutória
-
06/08/2021 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2021 16:01
Juntada de Petição
-
05/08/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2021 18:01
Decisão interlocutória
-
05/08/2021 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2021 15:41
Juntada de Petição
-
05/08/2021 14:54
Juntada de Petição
-
20/07/2021 04:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
-
17/07/2021 03:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
-
13/07/2021 12:58
Juntado(a)
-
11/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
09/07/2021 10:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 211
-
07/07/2021 13:30
Juntado(a)
-
07/07/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 211
-
02/07/2021 20:55
Juntado(a)
-
02/07/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 20:21
Juntado(a)
-
02/07/2021 17:28
Expedição de Edital - leilão
-
02/07/2021 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
02/07/2021 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
01/07/2021 23:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
01/07/2021 23:09
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2021 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2021 16:50
Decisão interlocutória
-
01/07/2021 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2021 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
01/07/2021 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
30/06/2021 15:01
Juntada de Petição
-
29/06/2021 19:37
Juntado(a)
-
29/06/2021 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2021 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2021 16:40
Juntado(a)
-
28/06/2021 12:15
Decisão interlocutória
-
23/06/2021 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 06:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
-
22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
19/05/2021 14:50
Decisão interlocutória
-
18/05/2021 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2021 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
17/05/2021 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
17/05/2021 16:09
Juntada de Petição
-
12/05/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2021 15:55
Decisão interlocutória
-
12/05/2021 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 21:44
Juntado(a)
-
10/05/2021 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
10/05/2021 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
05/05/2021 21:13
Juntado(a)
-
04/05/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2021 17:06
Decisão interlocutória
-
04/05/2021 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2021 22:46
Juntado(a)
-
06/04/2021 23:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
-
25/03/2021 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
19/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
09/03/2021 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:32
Juntada de Petição
-
22/02/2021 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
22/02/2021 20:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 167
-
22/02/2021 14:57
Juntada de Petição
-
19/02/2021 21:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 21:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 20:37
Despacho
-
19/02/2021 20:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
18/02/2021 18:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/02/2021 00:15
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
08/02/2021 13:46
Juntada - (JRJUB2-MAURO BRANGIONI DA SILVA JUNIOR)
-
08/02/2021 13:40
Certidão - Anotação - (JRJUB2-MAURO BRANGIONI DA SILVA JUNIOR)
-
08/02/2021 13:00
Juntada - (JRJUB2-MAURO BRANGIONI DA SILVA JUNIOR)
-
26/01/2021 15:39
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
25/01/2021 22:24
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
25/01/2021 22:23
Devolução de Remessa - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
25/01/2021 22:22
Devolução de Remessa - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
19/11/2020 16:04
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
10/11/2020 11:37
Remessa, Carga Para Ministério Público Federal Criminal - Intimação Eletrônica por motivo de Manifestação - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
10/11/2020 11:33
Certidão - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
18/08/2020 17:10
Remessa, Carga Para Ministério Público - Criminal por motivo de Manifestação - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
18/08/2020 17:09
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
24/07/2020 17:15
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
24/07/2020 16:51
Juntada - (JRJSWA-SHIRLEY CRISTINA COELHO DOS SANTOS)
-
23/07/2020 17:14
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
12/06/2020 01:56
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Leilão - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
31/05/2020 17:22
Juntada - (JRJRT2-RODRIGO ESTEVES DA SILVA)
-
29/05/2020 18:30
Devolução de Remessa - (JRJSWA-SHIRLEY CRISTINA COELHO DOS SANTOS)
-
29/05/2020 18:29
Juntada - (JRJSWA-SHIRLEY CRISTINA COELHO DOS SANTOS)
-
29/05/2020 13:16
Certidão - (JRJSWA-SHIRLEY CRISTINA COELHO DOS SANTOS)
-
28/05/2020 15:14
Remessa, Carga Para Ministério Público Federal Criminal - Intimação Eletrônica por motivo de Vista - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
27/05/2020 20:11
Certidão - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
27/05/2020 20:07
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
27/05/2020 19:52
Edital Livre - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
27/05/2020 19:32
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
26/05/2020 15:20
Certidão - Anotação - (JRJRT2-RODRIGO ESTEVES DA SILVA)
-
13/05/2020 11:51
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
13/05/2020 11:50
Movimentação Cartorária tipo Designar Leilão - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
08/05/2020 16:05
Juntada - (JRJSWA-SHIRLEY CRISTINA COELHO DOS SANTOS)
-
08/05/2020 16:02
Juntada - (JRJSWA-SHIRLEY CRISTINA COELHO DOS SANTOS)
-
05/05/2020 01:37
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
28/04/2020 13:46
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
06/04/2020 23:55
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
30/03/2020 07:38
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Leilão - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
27/03/2020 19:30
Devolução de Remessa - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
10/03/2020 12:31
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
06/03/2020 18:27
Remessa, Carga Para Ministério Público Federal Criminal - Intimação Eletrônica por motivo de Vista - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
06/03/2020 18:17
Certidão - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
06/03/2020 18:10
Edital Livre - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
06/03/2020 17:46
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
03/03/2020 15:00
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
03/03/2020 14:32
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
27/02/2020 16:14
Movimentação Cartorária tipo Expedir Edital - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
27/02/2020 16:13
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
23/01/2020 14:24
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
16/01/2020 16:51
Juntada - (JRJSWA-SHIRLEY CRISTINA COELHO DOS SANTOS)
-
15/01/2020 13:11
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
16/12/2019 19:27
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Carta Precatória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
29/11/2019 18:32
Juntada - (JRJRT2-RODRIGO ESTEVES DA SILVA)
-
29/11/2019 18:31
Juntada - (JRJRT2-RODRIGO ESTEVES DA SILVA)
-
22/11/2019 18:31
Certidão - Anotação - (JRJRT2-RODRIGO ESTEVES DA SILVA)
-
18/11/2019 20:07
Movimentação Cartorária tipo Expedir Carta Precatória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
18/11/2019 20:06
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
18/11/2019 12:36
Juntada - (JRJSWA-SHIRLEY CRISTINA COELHO DOS SANTOS)
-
21/10/2019 19:24
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
01/10/2019 18:00
Certidão - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
04/09/2019 13:04
Juntada - (JRJSWA-SHIRLEY CRISTINA COELHO DOS SANTOS)
-
21/08/2019 16:17
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
21/08/2019 16:16
Devolução de Remessa - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
19/08/2019 15:50
Remessa, Carga Para Ministério Público Federal Criminal - Intimação Eletrônica por motivo de Manifestação - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
19/08/2019 15:46
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
15/08/2019 15:14
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
15/08/2019 15:13
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
05/07/2019 14:16
Juntada - (JRJZSH-FERNANDA SANTOS FALSETH)
-
05/07/2019 14:14
Juntada - (JRJZSH-FERNANDA SANTOS FALSETH)
-
02/07/2019 17:14
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJZSH-FERNANDA SANTOS FALSETH)
-
01/07/2019 18:43
Movimentação Cartorária tipo Expedir Ofício - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
01/07/2019 18:42
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
25/06/2019 16:47
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
12/06/2019 12:13
Juntada - (JRJSWA-SHIRLEY CRISTINA COELHO DOS SANTOS)
-
10/06/2019 14:01
Juntada - (JRJSWA-SHIRLEY CRISTINA COELHO DOS SANTOS)
-
03/06/2019 18:22
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Decisão no D.O. - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
30/05/2019 20:24
Movimentação Cartorária tipo Expedir Ofício - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
30/05/2019 20:23
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
29/05/2019 14:41
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
29/05/2019 14:38
Certidão - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
29/05/2019 12:57
Certidão - Anotação - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
21/05/2019 14:32
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
21/05/2019 14:28
Certidão - Anotação - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
08/05/2019 17:42
Certidão - Anotação - (JRJWNV-RENAN SANTOS DE OLIVEIRA)
-
08/05/2019 17:31
Juntada - (JRJWNV-RENAN SANTOS DE OLIVEIRA)
-
30/04/2019 18:37
Certidão - Anotação - (JRJWNV-RENAN SANTOS DE OLIVEIRA)
-
26/04/2019 11:58
Movimentação Cartorária tipo Expedir Ofício - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
26/04/2019 11:57
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
25/04/2019 13:39
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
11/03/2019 14:20
Movimentação Cartorária tipo Aguardando resposta de ofício - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
11/03/2019 14:12
Certidão - Anotação - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
08/03/2019 17:08
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
07/03/2019 15:34
Juntada - (JRJZSH-FERNANDA SANTOS FALSETH)
-
28/02/2019 18:02
Certidão - (JRJPBE-PAULO ROBERTO DA SILVA LEITE)
-
26/02/2019 16:59
Juntada - (JRJZSH-FERNANDA SANTOS FALSETH)
-
21/02/2019 17:18
Certidão - (JRJPBE-PAULO ROBERTO DA SILVA LEITE)
-
20/02/2019 15:33
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJPBE-PAULO ROBERTO DA SILVA LEITE)
-
20/02/2019 13:20
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJPBE-PAULO ROBERTO DA SILVA LEITE)
-
15/02/2019 17:03
Devolução de Remessa - (JRJZSH-FERNANDA SANTOS FALSETH)
-
15/02/2019 16:41
Juntada - (JRJZSH-FERNANDA SANTOS FALSETH)
-
14/02/2019 14:37
Certidão - Citação/Intimação - (JRJZSH-FERNANDA SANTOS FALSETH)
-
13/02/2019 17:16
Remessa, Carga Para Ministério Público Federal Criminal - Intimação Eletrônica por motivo de Vista - (JRJJFO-JOSE FRANCISCO OCTAVIANO SOARES)
-
13/02/2019 17:15
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJJFO-JOSE FRANCISCO OCTAVIANO SOARES)
-
11/02/2019 18:22
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJBJJ-ABELARDO JOSÉ DE MOURA JUNIOR)
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05/02/2019 15:31
Juntada - (JRJZSH-FERNANDA SANTOS FALSETH)
-
01/02/2019 15:19
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
01/02/2019 15:14
Certidão - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
21/01/2019 10:39
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJZSH-FERNANDA SANTOS FALSETH)
-
13/12/2018 18:31
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
29/10/2018 15:05
Movimentação Cartorária tipo Designar Leilão - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
04/10/2018 16:37
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
10/09/2018 18:21
Movimentação Cartorária tipo Designar Leilão - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
10/09/2018 18:20
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
05/09/2018 16:30
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
05/09/2018 16:29
Devolução de Remessa - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
22/08/2018 20:22
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
20/08/2018 19:46
Certidão - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
20/08/2018 19:45
Remessa, Carga Para Ministério Público Federal Criminal - Intimação Eletrônica por motivo de Manifestação - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
20/08/2018 19:44
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
16/08/2018 16:19
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
07/08/2018 13:11
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
07/08/2018 13:10
Devolução de Remessa - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
03/08/2018 13:08
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
31/07/2018 14:39
Certidão - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
30/07/2018 16:17
Remessa, Carga Para Ministério Público Federal Criminal - Intimação Eletrônica por motivo de Manifestação - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
30/07/2018 16:13
Certidão - Publicação - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
30/07/2018 16:11
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
10/07/2018 14:30
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
10/07/2018 14:28
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
30/05/2018 19:18
Suspensão por OUTROS - PROCESSOS CRIMINAIS - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
22/05/2018 19:37
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
22/05/2018 19:36
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
09/05/2018 13:43
Certidão - Anotação - (JRJKXL-CLARA ALICE GONÇALVES DE ALMEIDA)
-
08/05/2018 18:38
Suspensão por OUTROS - PROCESSOS CRIMINAIS - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
08/05/2018 18:36
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
07/05/2018 15:47
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJKXL-CLARA ALICE GONÇALVES DE ALMEIDA)
-
07/05/2018 15:45
Juntada - (JRJKXL-CLARA ALICE GONÇALVES DE ALMEIDA)
-
07/05/2018 15:37
Certidão - Anotação - (JRJKXL-CLARA ALICE GONÇALVES DE ALMEIDA)
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02/05/2018 16:20
Juntada - (JRJZSH-FERNANDA SANTOS FALSETH)
-
19/04/2018 16:33
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
-
16/04/2018 17:16
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJKXL-CLARA ALICE GONÇALVES DE ALMEIDA)
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04/04/2018 15:11
Juntada - (JRJKXL-CLARA ALICE GONÇALVES DE ALMEIDA)
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21/03/2018 15:40
Movimentação Cartorária tipo Expedir Ofício - (JRJSWA-SHIRLEY CRISTINA COELHO DOS SANTOS)
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14/03/2018 15:37
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJSWA-SHIRLEY CRISTINA COELHO DOS SANTOS)
-
13/03/2018 20:12
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
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12/03/2018 20:16
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
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06/03/2018 16:11
Devolução de Remessa - (JRJZSH-FERNANDA SANTOS FALSETH)
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06/03/2018 16:01
Juntada - (JRJZSH-FERNANDA SANTOS FALSETH)
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28/02/2018 19:56
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
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28/02/2018 17:57
Certidão - Citação/Intimação - (JRJZSH-FERNANDA SANTOS FALSETH)
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27/02/2018 17:07
Remessa, Carga Para Ministério Público Federal Criminal - Intimação Eletrônica por motivo de Manifestação - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
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27/02/2018 16:58
Remessa Interna - (JRJLII-ALESSANDRA DA SILVA BARRETTO)
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27/02/2018 14:56
Remessa Interna para Modificações - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
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27/02/2018 14:55
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
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22/01/2018 13:45
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
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22/01/2018 12:25
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
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22/01/2018 12:24
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
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22/01/2018 12:24
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
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22/01/2018 12:24
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
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22/01/2018 12:24
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
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22/01/2018 12:24
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
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22/01/2018 12:24
Juntada - (JRJLST-LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOURA)
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19/01/2018 13:26
Remessa Interna - (JRJLII-ALESSANDRA DA SILVA BARRETTO)
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19/01/2018 13:25
Distribuição por Dependência - (JRJLII-ALESSANDRA DA SILVA BARRETTO)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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