TRF2 - 5009617-84.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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23/06/2025 14:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009617-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LIGIA CORREA DA ROCHAADVOGADO(A): ROBERTA CATARINO PEDREIRA (OAB BA031482) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o documento juntado no evento 27; Considerando a decisão do STJ de que devem ser devolvidos os valores antecipados por tutela, e não reconhecidamente devidos ao final da demanda, o julgador deve se valer de maior cautela na concessão da medida antecipatória, uma vez que, diante do perigo de reversibilidade da decisão ainda não transitada em julgado, o beneficiado pode ser surpreendido com uma dívida para reposição de eventuais quantias recebidas.
Assim sendo, revogo a tutela concedida em sentença de evento 21, devendo a implantação do benefício aguardar o trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes da decisão surpa.
Intime-se a CEAB-DJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, suspenda a implantação do benefício concedido na sentença de evento 21, em sede de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Levando em conta a interposição de recurso, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem estas, remetam-se os autos à Turma Recursal, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
28/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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28/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:29
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 10:10
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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09/03/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 11:26
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2025 20:56
Juntada de Petição
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24/01/2025 23:30
Juntada de Petição
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10/12/2024 22:22
Juntada de Petição
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20/09/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 15:47
Determinada a intimação
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18/06/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2024 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2024 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2024 23:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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