TRF2 - 5081051-07.2022.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5151941-45.2025.4.02.9666/TRF (ROSANA MASSA LOUREIRO)
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31/08/2025 18:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5151940-60.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/08/2025 18:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5151939-75.2025.4.02.9666/TRF (MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS)
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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17/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5081051-07.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSANA MASSA LOUREIRO (OAB RJ199954) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes da requisição de pagamento realizada.
No caso de requisição do tipo Precatório, será observada a regra disposta no art. 100 da Constituição.
Na hipótese de RPV (requisição de pequeno valor), o depósito ocorrerá, em média, em 60 dias.
ATENÇÃO: A expressão VALOR LIBERADO constante do requisitório de pagamento NÃO SIGNIFICA QUE O MONTANTE ESTÁ PRONTO PARA SAQUE NESTE MOMENTO. Tal expressão denota que o requisitório foi expedido SEM BLOQUEIO, ou seja, não dependerá de expedição de alvará judicial para pagamento, por ocasião do depósito, o que ocorrerá de acordo com o procedimento abaixo.
No caso de expedição de Requisição de Pequeno Valor transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deverá o beneficiário estar ciente do seguinte: COMO SABER ONDE O RPV ESTÁ DEPOSITADO: consultar na internet no endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/Clique em Consulta a Precatórios e RPVs no eProc Será aberta a Tela "Consultar Precatórios e RPVS" Preencha o campo "CPF ou CNPJ do Beneficiário" + “Nº Processo de origem” (o número do presente processo). Após, preencha o espaço “Repita o código”, com a sequência alfanumérica da caixa à esquerda e clique em consultar. No resultado da Consulta Processual, estará disponível a informação relativa à data de previsão de pagamento do requisitório e as demais informações pertinentes.Após 10 (dez) dias úteis da data de divulgação na internet dos dados do depósito, deverá a parte autora sacar o valor.COMO SACAR O VALOR:CEF ou BANCO DO BRASIL: comparecer diretamente a uma agência do banco para o recebimento, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.Observação: Na hipótese de RPV com saque condicionado à expedição de ALVARÁ, tão logo seja efetuado o depósito a Secretaria do juízo expedirá o alvará de levantamento e o anexará aos autos. Deverá o beneficiário ou seu representante (pai, mãe, curador) imprimi-lo e levá-lo à agência bancária juntamente com os documentos mencionados no item abaixo. -
14/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:04
Baixa Definitiva
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12/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*18-94 processada no TRF2 com o no. 51519414520254029666/TRF (ROSANA MASSA LOUREIRO)
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12/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*18-94 processada no TRF2 com o no. 51519406020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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12/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*18-94 processada no TRF2 com o no. 51519397520254029666/TRF (ROSANA MASSA LOUREIRO)
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12/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*18-94 processada no TRF2 com o no. 51519397520254029666/TRF (MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS)
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07/07/2025 11:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*18-94
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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30/06/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5081051-07.2022.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSANA MASSA LOUREIRO (OAB RJ199954)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 142 - 17/06/2025 - Juntado(a) -
18/06/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
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17/06/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 23:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-94
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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05/06/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 135
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 135
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5081051-07.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSANA MASSA LOUREIRO (OAB RJ199954) DESPACHO/DECISÃO A Turma Recursal reformou a sentença e assim decidiu (evento 83, DESPADEC1): "Ante o exposto, decido CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso para, JULGANDO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 485, I, do CPC, CONDENAR O INSS a conceder benefício assistencial de prestação continuada, desde a DER (data de entrada do requerimento), em 08/09/2021 (Evento 5, ANEXO1, fl. 01) bem como a pagar as parcelas vencidas desde então, conforme manual de cálculos do CJF.
Sem condenação em honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Considerando o caráter alimentar do benefício postulado, verifico a presença dos requisitos legais e CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA (art. 6 da Lei 10.259/2001 c/c art. 300 do CPC) para determinar ao INSS que implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição." Em razão da interposição de Agravo Interno pelo INSS (evento 88, OUT1), a Turma Recursal proferiu nova Decisão (evento 102, RELVOTO1): "Ante o exposto, REITERANDO A DECISÃO RECORRIDA, voto por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo.
Condeno o INSS pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, aqui incluído o percentual anteriormente fixado na decisão recorrida. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição." O benefício assistencial (LOAS) foi implantado com DIB em 08/09/2021e DIP em 01/07/2024 (evento 92, OFIC1).
Nos cálculos apresentados pelo INSS contêm os atrasados relativos ao período de 08/09/2021 até 30/6/2024, no total de R$ 52.453,22, bem como os montantes atinentes aos honorários de sucumbência fixados em 15% sobre o valor da causa (evento 102, RELVOTO1), no valor de R$ 7.867,98 (evento 120, OUT2).
Evento evento 125, PET1: No que concerne à alegação da parte autora de que não teve vista dos cálculos antes do cadastramento da RPV, não deve proposperar. Isso porque, não há previsão normativa que determine a intimação das partes acerca de cada ato processual isolado, sobretudo sob o rito dos juizados especiais; uma vez que qualquer erro ou inexatidão de cálculo pode ser arguido em conjunto com eventuais erros de cadastro do RPV.
Ademais, o despacho de evento 114, DESPADEC1 assim prevê: "(...) Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias. ...
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada 'IMPUGNAÇÃO'." Logo, verifica-se que a parte autora foi advertida de que o prazo de 5 (cinco) dias será concomitante tanto para manifestação sobre os cálculos, como também sobre o cadastro da RPV, em observância ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, momento no qual poderá oferecer impugnação aos cálculos, se assim entender pertinente.
Todavia, infere-se que, no caso em tela, houve erro material no cadastro da RPV de evento 121, RPV1. Isso porque, foram cadastrados os valores dos atrasados no montante de R$ 52.453,22, porém não foram inseridos os valores atinentes aos honorários de sucumbência no valor de R$ 7.867,98, conforme cálculos de evento 120, OUT2,pg.2.
Dessa maneira, retifique-se a RPV de evento 121, RPV1, a fim de inserir os valores concernentes aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 7.867,98, conforme cálculos de evento 120, OUT2,pg.2. Após, dê-se vista às partes para manifestação, momento no qual poderá haver impugnação tanto dos cálculos como do cadastramento da RPV.
Não havendo impugnação, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
28/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:29
Determinada a intimação
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15/04/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 129
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08/04/2025 17:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*18-94
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08/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/04/2025 17:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-94
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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21/03/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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21/03/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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20/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/03/2025 16:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-94
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19/03/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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03/03/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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03/03/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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21/02/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 20:58
Determinada a intimação
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03/02/2025 22:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/02/2025 22:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO39
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31/01/2025 14:20
Transitado em Julgado - Data: 31/01/2025
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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13/12/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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10/12/2024 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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30/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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29/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/11/2024 11:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/11/2024 12:43
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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06/11/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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28/10/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/10/2024 15:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 216
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25/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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28/08/2024 08:41
Juntada de Petição
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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29/07/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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17/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:26
Conhecido o recurso e não provido
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01/07/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 08:30
Juntada de Petição
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23/11/2023 15:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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23/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/10/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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24/10/2023 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
27/09/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2023 11:51
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2023 16:47
Juntada de peças digitalizadas
-
07/09/2023 19:21
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/08/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
23/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
13/08/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2023 17:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2023 14:54
Juntada de Petição
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10/08/2023 13:16
Intimado em Secretaria
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10/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:59
Despacho
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09/08/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 07:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIOJE09
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08/08/2023 07:40
Transitado em Julgado - Data: 8/8/2023
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08/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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06/07/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 19:40
Conhecido o recurso e provido
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29/05/2023 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2023 21:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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27/05/2023 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/04/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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31/03/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 18:36
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2023 18:01
Juntada de Petição
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17/03/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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31/01/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/01/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/01/2023 19:27
Intimado em Secretaria
-
22/01/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/12/2022 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/12/2022 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/12/2022 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/12/2022 08:25
Despacho
-
12/12/2022 20:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2022 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/12/2022 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 09:35
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
21/11/2022 17:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/11/2022 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
11/11/2022 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/11/2022 08:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/11/2022 16:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
08/11/2022 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2022 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 17:16
Despacho
-
07/11/2022 16:47
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2022 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2022 16:43
Alterado o assunto processual - De: Pessoa com Deficiência - Para: Deficiente
-
30/10/2022 21:35
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/10/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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