TRF2 - 5108254-07.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
11/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 08:49
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 17:47
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
18/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
18/08/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
18/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
18/08/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5108254-07.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: EWERTON VIEIRA DE AGUIARADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 127 - 15/08/2025 - Remetidos os Autos Evento 118 - 30/07/2025 - Decisão interlocutória -
15/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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15/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:12
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
14/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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14/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 120
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108254-07.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EWERTON VIEIRA DE AGUIARADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme informado pela parte ré no evento 86.
Intime-se a parte autora para que apresente os documentos e informações requeridos pelo contador judicial no evento 115, INF1, no prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que, no prazo supramencionado, manifestem-se fundamentadamente acerca do alegado pelo Contador Judicial no evento 115, INF1, devendo apresentar nos autos as explicações e os documentos que corroborem suas alegações.
Portanto, é indispensável a apresentação de informações e documentos necessários para que a Contadoria Judicial possa elaborar o cálculo em questão. Esclarece-se que é imprescindível que sejam juntados aos autos os seguintes itens: 1.
Faz-se necessário, assim, para verificação e apuração da quantia devida, que seja acostada aos autos a integral Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário 2024, com comprovantes de eventuais quotas que tenham sido quitadas em caso de saldo de imposto a pagar.
Decorrido o prazo sem manifestação por parte da parte autora, determine-se a baixa do processo, ressalvando-se a possibilidade de reativação do feito, caso sejam apresentados os elementos necessários.
Intime-se Cumprido, retornem os autos ao Contador Judicial. Solicito urgência no cumprimento em função do processo estar incluso na meta 5 do CNJ. -
30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 14:33
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 16:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
29/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:50
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
09/07/2025 12:47
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
09/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 107
-
09/07/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108254-07.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: EWERTON VIEIRA DE AGUIARADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente os documentos e informações requeridos pelo contador judicial no evento 103, INF1, no prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que, no prazo supramencionado, manifestem-se fundamentadamente acerca do alegado pelo Contador Judicial no evento 103, INF1, devendo apresentar nos autos as explicações e os documentos que corroborem suas alegações.
Portanto, é indispensável a apresentação de informações e documentos necessários para que a Contadoria Judicial possa elaborar o cálculo em questão. Esclarece-se que é imprescindível que sejam juntados aos autos os seguintes itens: 1.
Faz-se necessário, assim, para verificação e apuração da quantia devida, que sejam acostadas aos autos as integrais Declarações de Ajuste Anual da parte autora dos anos-calendário 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e, com comprovantes de eventuais quotas de saldo de imposto a pagar que tenham sido quitadas, a Declaração do ano-calendário 2024, bem como que sejam acostados aos autos os contracheques de 03/2023 a 12/2024.
Decorrido o prazo sem manifestação por parte da parte autora, determine-se a baixa do processo, ressalvando-se a possibilidade de reativação do feito, caso sejam apresentados os elementos necessários.
Intime-se Cumprido, retornem os autos ao Contador Judicial. Solicito urgência no cumprimento em função do processo estar incluso na meta 5 do CNJ. -
08/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2025 13:19
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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03/07/2025 18:31
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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23/06/2025 16:12
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
23/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:12
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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23/06/2025 12:22
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108254-07.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: EWERTON VIEIRA DE AGUIARADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte ré no evento 86.
Dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pela executada no evento 86, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Caso venha impugnar os cálculos apresentados, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com planilha de cálculos.
Se porventura o autor não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições, deverá ser expedido o requisitório de pequeno valor ou o precatório, conforme o montante apurado.
O exequente poderá, desde logo, apresentar termo de renúncia ao valor que exceder o teto dos Juizados Especiais Federais (JEFs), na segunda hipótese, para recebê-lo mediante RPV.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), conforme os cálculos apresentados no evento 86, CALC2, com base na quantia ali discriminada. Intimem-se as partes, pelo prazo de 5(cinco) dias. Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
06/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 14:21
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 07:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
27/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 14:44
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 17:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO35
-
25/03/2025 17:53
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
25/03/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/03/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
25/03/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
24/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 13:37
Negado seguimento a Recurso
-
21/03/2025 10:46
Juntada de Petição
-
21/03/2025 04:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 04:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
20/03/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/03/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
20/03/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/03/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
19/03/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 09:41
Decisão interlocutória
-
19/02/2024 12:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
19/02/2024 12:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
15/02/2024 11:18
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
-
12/02/2024 10:16
Juntada de Petição
-
09/02/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/02/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/02/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/02/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/02/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/02/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/02/2024 21:04
Não conhecido o recurso
-
01/02/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
31/01/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
31/01/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
31/01/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/01/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2024 15:56
Conhecido o recurso e não provido
-
18/01/2024 14:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/01/2024 17:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
16/01/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/01/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/01/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/01/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/01/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2024 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/01/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/01/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/01/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 12:13
Despacho
-
10/01/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/01/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/12/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/12/2023 13:28
Decisão interlocutória
-
15/12/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/12/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/12/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/12/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/12/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
03/12/2023 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/12/2023 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/11/2023 13:26
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 08:20
Juntada de Petição
-
28/11/2023 05:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/10/2023 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2023 13:57
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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