TRF2 - 5017543-93.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:12
Juntada de Certidão
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/09/2025<br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b>
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17/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da NOVA SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 29 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 06 de Outubro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc (tipo SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO), após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Agravo de Instrumento Nº 5017543-93.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: INCOMEX S A ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GUSTAVO WANDERLEY TOMZHINSKI INTERESSADO: ARMANDO TOMZHINSKI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/09/2025 18:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
-
16/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 157
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16/09/2025 13:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 20:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/09/2025 10:05
Juntada de Petição
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
21/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017543-93.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: INCOMEX S A ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIOADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 1º, §3º, I, DA LEI Nº 11.941/2009.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por INCOMEX S.A.
Engenharia, Indústria e Comércio, em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu, parcialmente, a quitação do débito fiscal com base nas Leis nº 11.941/2009 e nº 12.996/2014, mas entendeu que o valor pago pela contribuinte não considerou a atualização monetária do montante devido, caracterizando quitação parcial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não se manifestar expressamente sobre a aplicação da redução de 100% dos encargos legais, prevista no art. 1º, §3º, I, da Lei nº 11.941/2009, nos casos de pagamento à vista do débito, conforme alegado pela embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado analisa expressamente a aplicação das reduções previstas na Lei nº 11.941/2009, reconhecendo o pagamento realizado, mas conclui que a quitação é apenas parcial em razão da ausência de atualização monetária do valor pago, em vista do lapso temporal de 15 anos entre o ajuizamento da execução fiscal e o recolhimento efetuado.A fundamentação adotada no acórdão evidencia que não houve omissão, contradição ou obscuridade, tendo o órgão julgador explicitado as razões pelas quais considerou insuficiente o pagamento para extinguir integralmente a dívida, mesmo diante das reduções legais aplicáveis.A discordância da parte embargante quanto à interpretação adotada não configura vício sanável por embargos de declaração, mas tentativa de rediscutir o mérito da decisão.A oposição dos embargos de declaração, nesse contexto, revela-se inadequada para provocar reforma do julgado, não se prestando como sucedâneo recursal para reapreciação da causa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A ausência de acolhimento da tese defendida pela parte não caracteriza omissão quando a decisão embargada enfrenta expressamente a matéria e apresenta fundamentação suficiente.A aplicação do art. 1º, §3º, I, da Lei nº 11.941/2009 não afasta a necessidade de atualização monetária do valor pago, quando há significativo lapso temporal entre a constituição do débito e a data do pagamento.Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado sob a justificativa de omissão inexistente.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; Lei nº 11.941/2009, art. 1º, §3º, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 282 e 356; STJ, Súmula 211. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
20/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
20/08/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 15:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
20/08/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
20/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2025 15:35
Juntada de Petição
-
30/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5017543-93.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 143) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: INCOMEX S A ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GUSTAVO WANDERLEY TOMZHINSKI INTERESSADO: ARMANDO TOMZHINSKI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 143
-
28/07/2025 16:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
21/07/2025 14:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
21/07/2025 14:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 08:28
Juntada de Petição
-
02/07/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
23/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
17/06/2025 16:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5017543-93.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: INCOMEX S A ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GUSTAVO WANDERLEY TOMZHINSKI INTERESSADO: ARMANDO TOMZHINSKI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 168
-
26/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
30/01/2025 16:51
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
-
29/01/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
18/12/2024 17:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/12/2024 17:40
Despacho
-
16/12/2024 12:08
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 201, 194 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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