TRF2 - 5049238-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 12:51
Juntada de Petição
-
10/09/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
22/08/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049238-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE INACIA OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MATEUS SOUZA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA (OAB RJ251995) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CRISTIANE INACIA OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de pensão por morte, em virtude do falecimento de José Floriano Gomes da Silva em 23/01/2024.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Manifestem-se as partes se pretendem a produção de prova oral e/ou oitiva de testemunhas, indicando, para tanto, o rol de testemunhas a serem ouvidas, com a qualificação completa (nome, estado civil, número do RG, profissão e endereço), e com a juntada de cópias legíveis dos respectivos documentos de identidade.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:46
Determinada a citação
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09/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO37S para RJRIO45F)
-
21/05/2025 14:09
Declarada incompetência
-
21/05/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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