TRF2 - 5049190-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2025 15:12
Juntada de Petição
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15/09/2025 22:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 09:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049190-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE FERREIRA DOS SANTOS MACHADOADVOGADO(A): MICHELE DOS ANJOS FREITAS (OAB RJ217392) DESPACHO/DECISÃO Em virtude do teor da certidão do evento anterior, intime-se a parte autora para que informe telefone e endereço eletrônico atualizados a fim de que a diligência de verificação seja realizada de forma remota.
Cumprido o determinado, informe a Secretaria os dados ao Oficial de Justiça Avaliador.
Cumprida a diligência, às partes por 10 (dez) dias. -
26/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:25
Determinada a intimação
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25/08/2025 21:15
Juntada de Certidão
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12/08/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 17:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 17:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049190-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE FERREIRA DOS SANTOS MACHADOADVOGADO(A): MICHELE DOS ANJOS FREITAS (OAB RJ217392) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação através da qual a parte autora pretende a retroação da DIB de seu benefício de LOAS para 30/11/2024.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, eis que requerido nos moldes do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º do CPC.
Comprovada a idade da parte autora, DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação do feito, na forma do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Providencie a Secretaria as anotações necessárias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB). Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE O INSS, devendo a parte ré se manifestar, no prazo de 30 dias (Lei 10.259/2001, art. 9º), sobre o exame de mérito, informando-lhe que o procedimento a ser adotado no presente feito será o da Lei dos Juizados Especiais Federais.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe quantas pessoas compunham sua família nada de 30/11/2024, além do nome, CPF, estado civil, grau de parentesco e renda de cada um dos integrantes, juntando aos autos os documentos que comprovam as informações sobre a renda de todos os familiares que moram na residência, tais como cópia de contracheque, CTPS etc.
Ressalto que a parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado durante o curso da demanda, sob pena de ter seu benefício indeferido/cessado.
EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO de condição socioeconômica a ser cumprido, com urgência, por Oficial de Justiça na residência da parte autora, mediante o levantamento das seguintes informações referente a data de 30/11/2024: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência da parte autora sempre que a mesma não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por que canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) Oficial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas. -
28/05/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:29
Despacho
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21/05/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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