TRF2 - 5015426-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:11
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 19:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2025 16:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015426-21.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: MARIA TEREZA MORAIS DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. pleito de INTERSTÍCIO DE 12 MESES A CONTAR DO INGRESSO NO CARGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA ré. ADVENTO DO TEMA 1129 STJ.
O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA.
A INTERPRETAÇÃO DO TEMA 1129 - CONFORME O INTEIRO TEOR DO SEU VOTO CONDUTOR - SERIA PELA LEGALIDADE DOS ARTIGOS 10 E 19 DO DECRETO Nº 84.669/80 QUE REGULAMENTA A LEI 5.645/70 E SE REFERE A TODOS OS SERVIDORES CIVIS DA uNIÃO E AUTARQUIAS, APLICANDO-SE AO CASO CONCRETO AQUI EM JULGAMENTO. recurso provido. sentença reformada. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ e JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 14:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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01/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015426-21.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: MARIA TEREZA MORAIS DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 03/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015426-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA TEREZA MORAIS DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇA
III-DISPOSITIVO Isto posto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a data de entrada em exercício no cargo como marco inicial da contagem do interstício para concessão das progressões e promoções, condenando a ré pagar à parte autora as diferenças atrasadas decorrentes da revisão de suas progressões e promoções funcionais, desde que posteriores a 18/02/2020, com observância da prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula n. 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/1995, c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito.
Publique-se.
Intime-se. -
02/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 20:20
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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02/04/2025 11:32
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 16:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 19:52
Determinada a intimação
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21/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 12:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO26S para RJSJM05F)
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18/02/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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