TRF2 - 5001954-27.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
11/09/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 13:26
Juntada de Petição
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
19/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
19/08/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 14:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/08/2025 14:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
14/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001954-27.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: LUCIA HELENA CARDOSO ADVOGADO(A): LUCIA HELENA CARDOSO (OAB RJ134751) AGRAVANTE: WAGNER CLAUDIONOR DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUCIA HELENA CARDOSO (OAB RJ134751) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 150
-
21/07/2025 17:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
16/07/2025 09:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
02/07/2025 13:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/06/2025 11:59
Juntada de Petição
-
26/06/2025 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/06/2025 09:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
24/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
23/06/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2025 16:27
Juntada de Petição
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001954-27.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: LUCIA HELENA CARDOSOADVOGADO(A): LUCIA HELENA CARDOSO (OAB RJ134751)AGRAVANTE: WAGNER CLAUDIONOR DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIA HELENA CARDOSO (OAB RJ134751) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA CAUSA REFERENTE À PRÓPRIA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
Agravo interno não conhecido.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
I.
CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida em autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, que rejeitou os Embargos de Declaração, determinando que a advogada da parte exequente, ora Agravante, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha do crédito que pretende executar, inerente aos honorários de sucumbência arbitrados nos Embargos à Execução nº 0007436-50.2014.4.02.5101. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se, em síntese, acerca da definição de qual a base de cálculo a ser utilizada, para fins de cálculos dos honorários sucumbenciais: (i) se o valor atualizado da causa atinente à fase de conhecimento, (ii) se o valor atualizado da causa referente aos embargos à execução, ou, (iii) se o valor da condenação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A sentença proferida nos embargos à execução foi expressa em determinar que a condenação da União Federal / Fazenda Nacional incidirá sobre o valor atualizado da causa, e não sobre o valor da condenação (como pleiteado pela Agravante). 4. Portanto, o valor atualizado da causa, leia-se, o valor atualizado da ação dos Embargos à Execução perfaz a importância de R$ 272.639,97, devidamente atualizada, conforme se extrai do processo 0007436-50.2014.4.02.5101/RJ, evento 1, OUT1. 5. Os honorários sucumbenciais devem incidir sobre o valor atualizado da causa (referente à própria ação de Embargos à Execução), e não sobre o valor da causa (consignado na fase de conhecimento), e nem sobre o valor da condenação. IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo interno não conhecido e Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo interno e de dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
17/06/2025 16:31
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
06/06/2025 20:06
Juntada de Petição
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001954-27.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: LUCIA HELENA CARDOSOADVOGADO(A): LUCIA HELENA CARDOSO (OAB RJ134751)AGRAVANTE: WAGNER CLAUDIONOR DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIA HELENA CARDOSO (OAB RJ134751) DESPACHO/DECISÃO O art. 149-A do Regimento Interno deste TRF da 2a Região, com a nova redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01º de agosto de 2024, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01º. de agosto de 2024, nos termos do art. 297 do Regimento Interno, assegura o direito às partes de se oporem ao julgamento virtual, hipótese em que o feito poderá ser incluído na pauta de sessão presencial ou telepresencial, a critério do Relator: Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Grifos meus).
No presente caso, em se tratando de agravo de instrumento cuja hipótese não se encontra elencada no art. 937, incisos VIII e IX do CPC, c/c art. 140, § 2º. do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª.
Região, ao contrário do alegado, não cabe sustentação oral nos mesmos.
Ante o exposto, à vista das justificativas apresentadas pela agravante e, ainda, em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, deixo de acolher o pedido de oposição ao julgamento virtual do evento 26, determinando a manutenção do processo na pauta de julgamentos da Sessão Virtual da 4a.
Turma Especializada agendada para o período de 09 a 13/06/25.
Intimem-se. -
05/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 20:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 20:44
Indeferido o pedido
-
03/06/2025 11:32
Juntada de Petição
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001954-27.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: LUCIA HELENA CARDOSO ADVOGADO(A): LUCIA HELENA CARDOSO (OAB RJ134751) AGRAVANTE: WAGNER CLAUDIONOR DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUCIA HELENA CARDOSO (OAB RJ134751) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 178
-
26/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/04/2025 15:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
06/03/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
20/02/2025 11:55
Juntada de Petição
-
19/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/02/2025 12:59
Juntada de Petição
-
17/02/2025 18:23
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
17/02/2025 18:23
Não Concedida a tutela provisória
-
13/02/2025 16:23
Distribuído por prevenção - Ref. ao(s) evento(s) 454, 439, 424, 410, 366, 349, 341, 334, 316, 309, 296, 277, 255, 239, 232, 201, 177, 170, 162, 148, 124, 94, 84, 71, 64, 53, 47, 37, 23, 3, 415, 447, 448, 330, 325, 326, 408, 210, 307, 272, 147, 180, 191, 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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