TRF2 - 5003966-73.2021.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:33
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003966-73.2021.4.02.5102/RJAUTOR: JOAO CARLOS DA COSTA SAMPAIOADVOGADO(A): MICHAEL RYAN VANDERLEI FAISLON (OAB RJ131078)ADVOGADO(A): AMANDA DA SILVA HERINGER (OAB RJ169271)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, em relação à correção do saldo da(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS da parte autora, até o dia anterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC; no que se refere à correção do saldo existente a partir da referida data, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ante a manifesta falta de interesse de agir do(a) postulante.
Custas ex lege.
Condeno o réu em honorários advocatícios, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC/2015, ficando o respectivo pagamento suspenso em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 9, DESPADEC1).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
02/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:18
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003966-73.2021.4.02.5102/RJ AUTOR: JOAO CARLOS DA COSTA SAMPAIOADVOGADO(A): MICHAEL RYAN VANDERLEI FAISLON (OAB RJ131078)ADVOGADO(A): AMANDA DA SILVA HERINGER (OAB RJ169271) DESPACHO/DECISÃO Considerando o julgamento definitivo da ADI 5.090, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação, inclusive sobre eventual prescrição ou decadência da pretensão formulada na inicial.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, informem se há provas a produzir, justificadamente.
Na mesma oportunidade, deverão declarar expressamente os pontos que entenderem controvertidos.
Em caso de inércia das partes, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Em caso de prova documental suplementar, sua apresentação deverá ocorrer no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
29/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:54
Despacho
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29/05/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 12:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 13:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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21/05/2023 10:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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02/09/2021 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/07/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2021 21:38
Juntada de Petição
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22/06/2021 12:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2021 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2021 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2021 22:42
Despacho
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16/06/2021 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2021 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2021 13:03
Determinada a intimação
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13/05/2021 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2021 17:05
Juntada de Certidão
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12/05/2021 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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