TRF2 - 5090096-40.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 182 - Conclusos para decisão/despacho - 25/08/2025 13:59:10)
-
25/08/2025 18:48
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 174
-
25/08/2025 13:57
Juntado(a)
-
22/08/2025 12:06
Juntado(a)
-
22/08/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 178 - Conclusos para decisão/despacho - 22/08/2025 10:57:53)
-
22/08/2025 10:57
Juntado(a)
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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01/08/2025 16:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/08/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 171 - Conclusos para decisão/despacho - 28/07/2025 16:24:34)
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30/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
28/07/2025 16:24
Juntado(a)
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164 e 166
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 165
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 165
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090096-40.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIO CRAVEIRO RAMOSADVOGADO(A): BRAULIO SALES DA SILVA (OAB RJ203492)ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA FERREIRA (OAB RJ174536) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de DARCPEL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA e MARIO CRAVEIRO RAMOS objetivando cobrança de débito no valor originário de R$269.065,54 (duzentos e sessenta e nove mil, sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Após a transformação em pagamento definitivo da primeira quantia penhorada, a parte exequente veio aos autos, em peça do evento 141.1, requerer nova tentativa de penhora de ativos, por meio do sistema SISBAJUD. A diligência obteve resultado positivo, com a penhora da quantia total de R$ 29.547,56 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), em contas de titularidade de MARIO CRAVEIRO RAMOS, da seguinte forma: a) R$ 15.043,71 (quinze mil quarenta e três reais e setenta e um centavos), no Banco Itaú Unibanco, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários; b) R$ 2.020,56 (dois mil vinte reais e cinquenta e seis centavos), no Banco Bradesco S.A. em ativo escriturado ou por instituição sem comando para a venda; c) R$ 443,27 (quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), na WISE BRASIL IP LTDA; d) R$ 12.037,02 (doze mil trinta e sete reais e dois centavos), na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. As quantias penhoradas nos Bancos Itaú e Bradesco ainda não foram transferidas para a conta judicial à disposição do juízo. A determinação de transferência da quantia de R$ 443,27 (quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), bloqueada em conta mantida na WISE BRASIL IP LTDA, não foi cumprida, nos termos da consulta ao sistema SISBAJUD, do evento 161.1. O montante de 12.037,02 (doze mil trinta e sete reais e dois centavos), penhorado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, foi transferido para a conta judicial n.º 4117 / 635 / 00022824-7, em 25/06/2025. Os executados foram intimados da penhora efetuada, nos termos do art. 854, §4º do CPC, por meio dos seus procuradores, e deixaram transcorrer o prazo legal, sem manifestação. Por fim, verifico que o montante de R$ 115,91 (cento e quinze reais e noventa e um centavos), que foi liberado em favor de MARIO CRAVEIRO RAMOS, por meio do Alvará do evento 96.1, ainda não foi levantado pelo beneficiário, permanecendo depositado na conta judicial vinculada a presente execução fiscal. É o relatório.
Decido. Inicialmente, determino que seja efetuada a transferência das quantias bloqueadas no Banco Itaú e no Banco Bradesco, para a conta judicial à disposição do juízo, por meio do sistema SISBAJUD. Intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresenta o endereço de WISE BRASIL IP LTDA. Cumprido, expeça-se ofício à WISE BRASIL IP LTDA, determinando a transferência da quantia de R$ 443,27 (quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), bloqueada em conta de titularidade de MARIO CRAVEIRO RAMOS (CPF n.º *33.***.*08-20), por meio do sistema SISBAJUD (Protocolo n.º 20.***.***/1506-59), para a conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal, agência n.º 4117, código de operação 635, código de receita 7525, n.º da conta 00022824-7, ou para justificar a impossibilidade de cumprir com a determinação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Realizada a transferência dos valores, e com a resposta da WISE BRASIL IP LTDA, venham os autos conclusos para a determinação de transformação em pagamento definitivo. -
15/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:46
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 15:36
Juntado(a)
-
15/07/2025 15:35
Juntado(a)
-
01/07/2025 01:08
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 150
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11/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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11/06/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 150
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090096-40.2019.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEXECUTADO: MARIO CRAVEIRO RAMOSADVOGADO(A): BRAULIO SALES DA SILVA (OAB RJ203492)ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA FERREIRA (OAB RJ174536)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 144 - 10/06/2025 - Juntado(a)Evento 142 - 05/06/2025 - Decisão interlocutória -
10/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 150
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10/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 145 e 146
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10/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:48
Juntado(a)
-
06/06/2025 11:16
Juntado(a)
-
05/06/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 16:22
Juntada de Petição
-
15/05/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 12:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2025 17:04
Juntada de Petição
-
11/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
23/06/2023 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
23/06/2023 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
22/06/2023 13:56
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
21/06/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 20:03
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 10:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2023 22:43
Juntada de Petição
-
27/04/2023 16:46
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
27/04/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
27/04/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
25/04/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
18/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
03/04/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
01/04/2023 21:36
Expedição de ofício
-
28/03/2023 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
28/03/2023 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
27/03/2023 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 20:45
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 17:45
Juntado(a)
-
27/03/2023 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 102
-
10/02/2023 19:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
09/02/2023 04:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
31/01/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/01/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 16:10
Determinada a intimação
-
13/01/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
-
13/01/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2023 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 19:19
Expedição de Alvará
-
09/01/2023 15:17
Juntado(a)
-
09/01/2023 13:06
Juntada de peças digitalizadas
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
19/12/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
19/12/2022 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/12/2022 13:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/12/2022 13:10
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2022 13:57
Juntado(a)
-
16/12/2022 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 06:40
Decisão interlocutória
-
15/12/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2022 11:25
Juntado(a)
-
14/12/2022 15:41
Juntada de Petição
-
05/12/2022 10:29
Juntado(a)
-
01/12/2022 13:29
Juntado(a)
-
30/11/2022 12:26
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
07/10/2022 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
04/10/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
04/10/2022 12:24
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 67
-
22/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/05/2022 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
10/05/2022 18:00
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 67
-
10/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
21/01/2022 20:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/01/2022 14:47
Decisão interlocutória
-
21/01/2022 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2022 21:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
-
09/12/2021 12:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/12/2021 18:02
Decisão interlocutória
-
01/12/2021 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2021 19:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2021 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/11/2021 13:12
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
18/11/2021 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2021 11:39
Decisão interlocutória
-
18/11/2021 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2021 18:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2021 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/10/2021 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/10/2021 15:37
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
14/10/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
25/09/2021 20:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
-
21/08/2021 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/08/2021
-
19/08/2021 11:02
Intimação por Edital
-
19/08/2021 11:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 20/08/2021
-
18/08/2021 17:13
Expedição de Edital - citação
-
17/08/2021 21:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
-
09/07/2021 18:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/07/2021 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/07/2021 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/07/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2021 16:37
Decisão interlocutória
-
06/07/2021 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2021 15:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2021 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/07/2021 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/07/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 23:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
28/04/2021 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
27/04/2021 18:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 21
-
09/03/2021 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/02/2021 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
02/09/2020 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
31/08/2020 12:17
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
29/08/2020 13:57
Despacho
-
29/08/2020 10:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/07/2020 16:34
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
30/06/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 12:21
Juntado(a)
-
16/06/2020 13:54
Juntado(a)
-
10/06/2020 13:49
Juntado(a)
-
09/06/2020 18:18
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
09/06/2020 18:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/03/2020 14:14
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
20/03/2020 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/03/2020 18:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
13/03/2020 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2020 17:06
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
-
12/03/2020 17:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
10/01/2020 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/01/2020 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2019 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2019 15:29
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
18/11/2019 16:50
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
18/11/2019 12:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/11/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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