TRF2 - 5005014-28.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005014-28.2025.4.02.5102/RJAUTOR: MANOEL VALDECI DE SOUZA ARRUDAADVOGADO(A): THAIS FREITAS PEREIRA (OAB RJ205174)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais, quando anexados aos autos.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 15:04
Homologada a Transação
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15/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005014-28.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MANOEL VALDECI DE SOUZA ARRUDAADVOGADO(A): THAIS FREITAS PEREIRA (OAB RJ205174) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS no evento 32, ACORDO1.
Fixo prazo de 10 dias para manifestação, ciente a parte autora de que seu silêncio será interpretado como desinteresse no acordo. -
14/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 28
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23/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005014-28.2025.4.02.5102/RJRELATOR: MARINA SILVA FONSECAAUTOR: MANOEL VALDECI DE SOUZA ARRUDAADVOGADO(A): THAIS FREITAS PEREIRA (OAB RJ205174)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 22/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 14:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005014-28.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MANOEL VALDECI DE SOUZA ARRUDAADVOGADO(A): THAIS FREITAS PEREIRA (OAB RJ205174) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido de tutela antecipada, por meio da qual a parte Autora pretende o restabelecimento imediata do benefício por incapacidade temporária, e/ou posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 17, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
14/07/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:49
Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 23:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT01S)
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12/07/2025 23:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005014-28.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MANOEL VALDECI DE SOUZA ARRUDAADVOGADO(A): THAIS FREITAS PEREIRA (OAB RJ205174) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL VALDECI DE SOUZA ARRUDA <br/> Data: 02/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: DANIEL C
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24/05/2025 17:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 21:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJB-NI)
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23/05/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 15:39
Juntado(a)
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21/05/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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