TRF2 - 5006583-17.2023.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:58
Remetidos os Autos - RJSPE01 -> RJSPESECONT
-
05/09/2025 19:58
Despacho
-
05/09/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006583-17.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CESAR AUGUSTO SARDINHA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial no evento 69, INF1.
Quanto ao pedido de renovação do prazo em razão da licença maternidade da advogada, esclareço que, nos termos do artigo 7º-A da Lei nº 8.906/1994, incluído pela Lei nº 13.363/2016, e do artigo 313, inciso IX, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a suspensão dos prazos processuais em decorrência da licença maternidade é de 30 (trinta) dias, contados a partir do parto ou adoção, desde que a advogada seja a única patrona da causa e haja a respectiva notificação.
Cabe registrar que, ao contrário do que foi alegado pela parte exequente, não há fundamento para a aplicação automática da licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Previdência Social, para suspensão dos prazos processuais no âmbito deste feito.
Portanto, o benefício trabalhista da licença maternidade não se confunde com a suspensão dos prazos processuais, que possui regramento próprio e restrito, não se estendendo por 120 dias no âmbito do processo judicial em curso.
Decorrido o prazo ora concedido, com manifestação ou não, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
23/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:53
Despacho
-
23/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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28/06/2025 00:13
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 12:33
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006583-17.2023.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOREQUERENTE: CESAR AUGUSTO SARDINHA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 69 - 02/06/2025 - Remetidos os Autos Evento 67 - 29/04/2025 - Despacho -
02/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 07:41
Remetidos os Autos - RJSPESECONT -> RJSPE01
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29/04/2025 15:25
Remetidos os Autos - RJSPE01 -> RJSPESECONT
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29/04/2025 15:25
Despacho
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28/04/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:48
Determinada a intimação
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28/02/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/02/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/01/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 21:03
Determinada a intimação
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27/01/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:38
Determinada a intimação
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17/10/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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19/07/2024 17:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:25
Determinada a intimação
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18/07/2024 00:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 11:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJSPE01
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09/07/2024 10:59
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2024
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09/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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05/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2024 14:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2024 18:22
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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29/05/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/05/2024 15:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 126
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03/04/2024 14:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
02/04/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/03/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/02/2024 10:16
Juntada de Petição
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07/02/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2024 17:24
Julgado procedente em parte o pedido
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19/01/2024 19:17
Juntada de Petição
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11/12/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 10:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2023 15:26
Juntada de Petição
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04/12/2023 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 13:37
Determinada a intimação
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13/11/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2023 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 21:10
Determinada a intimação
-
23/10/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2023 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 14:52
Determinada a intimação
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27/09/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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