TRF2 - 5002621-30.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 20:24
Juntada de Petição
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04/09/2025 17:57
Juntado(a)
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 17:34
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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07/07/2025 08:42
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LUSIMAR NUNES CARDOSO RIBEIROADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA (OAB RJ253014) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ARTUR SIQUEIRA (CLÍNICO GERAL).Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 – 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
03/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUSIMAR NUNES CARDOSO RIBEIRO <br/> Data: 30/07/2025 às 14:20. <br/> Local: CEPER-CA - ARTUR - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ARTUR DE SIQUE
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 18
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-CA)
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04/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:23
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002621-30.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUSIMAR NUNES CARDOSO RIBEIROADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA (OAB RJ253014) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Campos dos Goytacazes, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT03F).
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por LUSIMAR NUNES CARDOSO RIBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Considerando que, atualmente, não há peritos na especialidade médica de NEFROLOGISTA atuantes junto à Central de Perícias da Capital, consigno que esta poderá proceder à nomeação de médico CLÍNICO-GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO para a realização da perícia. Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
Retornem os autos à Central de Perícias da Capital para agendamento da perícia médica. -
02/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:03
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03F)
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22/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
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12/04/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/04/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-CA)
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12/04/2025 01:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 15:48
Juntado(a)
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11/04/2025 15:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT03F)
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11/04/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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