TRF2 - 5027346-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027346-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DESCABE, por ora, a realização de pesquisa de ativos financeiros da CEF no sistema SISBAJUD, uma vez que a executada ainda não foi intimada para cumprimento voluntário da obrigação de pagar.
Em vista do requerimento para cumprimento de sentença, PROCEDA-SE a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF), adequando-se os polos, caso necessário.
Após, INTIME-SE o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo assinalado in albis, INTIME-SE a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a requerer o que for de seu interesse.
Após, VOLTEM-ME conclusos. -
21/08/2025 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/07/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 00:39
Despacho
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24/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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25/06/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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24/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:21
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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18/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 11:56
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5027346-89.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTOADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)SENTENÇADo exposto, na forma do art. 487, I, CPC, ACOLHO O PEDIDO para CONDENAR a CEF ao pagamento das cotas condominiais vencidas e não pagas, referentes ao apartamento 104, bloco 08 do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ENCANTO, situado na Rua das Amoreiras, nº 248, Cosmos, Rio de Janeiro/RJ, do período compreendido entre abril/2021 até abril/2022, perfazendo o montante de R$ 4.179,59 (quatro mil e cento e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), em valores de março de 2025, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, mediante a incidência de correção monetária, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e de juros moratórios de 1% ao mês.
RETIFIQUE-SE a classe processual para "procedimento do juizado especial cível." Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:25
Juntada de Petição
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02/05/2025 07:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 05:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/04/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 10:27
Determinada a intimação
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02/04/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:04
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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27/03/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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