TRF2 - 5026233-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:15
Juntada de Petição
-
04/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5026233-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALDA BARROS DA SILVAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Evento 42 - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação de fazer por parte da União. -
12/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:42
Determinada a intimação
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12/08/2025 06:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 06:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 12:46
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026233-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALDA BARROS DA SILVAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO 1) ALTERE-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença JEF" 2) INTIME-SE a UNIÃO para cumprimento do julgado, conforme disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001, devendo o destinatário da ordem comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em: "REVISAR a verba paga a título de GDPST, sem redução no pagamento em razão da proporcionalidade, a partir de 25/03/2020.".
Prazo: 10 (dez) dias. 3) Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE a UNIÃO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o cálculo dos valores atrasados, corrigidas monetariamente, desde o vencimento da respectiva parcela, e com juros de mora simples, a partir da citação, ambos segundos os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide. 4) Apresentada a memória de cálculos, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
ADVIRTA-SE a parte exequente que, em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente, ainda, que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos. 5) Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001. 6) Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para traga aos autos memória de cálculos dos valores que lhe são devidos, observado o disposto no art. 534, do CPC. 7) Apresentados os cálculos pela parte autora, INTIME-SE a parte ré para se manifestar, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. 8) Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994. 9) Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, REMETAM-SE os autos à contadoria para parecer. 10) Com o parecer, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. 11) Após, conclusos. 12) Constatada a inércia de ambas as partes, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 10:44
Determinada a intimação
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07/07/2025 02:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026233-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALDA BARROS DA SILVAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 13 i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. -
05/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:03
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2025
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04/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026233-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALDA BARROS DA SILVAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a UNIÃO a: 1) REVISAR a verba paga a título de GDPST, sem redução no pagamento em razão da proporcionalidade, a partir de 25/03/2020. 2) PAGAR as parcelas atrasadas, corrigidas monetariamente, desde o vencimento da respectiva parcela, e com juros de mora simples, a partir da citação, ambos segundos os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado:?i.?DÊ-SE?vista às partes por 05 (cinco) dias;?ii.?nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:23
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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