TRF2 - 5006066-69.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006066-69.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: ELOI MADEIRA DO AMARAL (AUTOR)ADVOGADO(A): TICIANE ALVES VILLAS BOAS DE OLIVEIRA (OAB RJ231298) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
MERA INSURGÊNCIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos presentes EMBARGOS.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
12/08/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
05/08/2025 14:21
Juntada de Petição
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006066-69.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: ELOI MADEIRA DO AMARAL (AUTOR)ADVOGADO(A): TICIANE ALVES VILLAS BOAS DE OLIVEIRA (OAB RJ231298) responsabilidade civil.
UNIÃO E banco do brasil.
SALDO CONTA PaSep. saque efetuado em 2017. ação ajuizada em face da união e banco do brasil em 2025. sentença reconhece ilegitimidade passiva da união e declara a incompetência da justiça federal em relação ao banco do brasil. prescrição em face da união. Não cabe ao Poder Judiciário alterar o índice legalmente fixado. incompetência da justiça federal quanto ao banco do brasil. recurso do banco do brasil conhecido e parcialmente provido. sentença parcialmente reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO BB, reconhecendo a legitimidade passiva da União e julgando improcedente o pleito em desfavor da mesma.
Mantendo a extinção sem mérito em face da Banco do Brasil por incompetência da Justiça Federal.
Sem condenação em honorários de sucumbência, por tratar-se de recorrente vencedor, ainda que em parte, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/07/2025 13:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006066-69.2024.4.02.5110/RJRELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESRÉU: BANCO DO BRASIL SAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 16/04/2025 - PETIÇÃO -
02/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
02/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
16/04/2025 10:59
Juntada de Petição
-
14/04/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
25/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 50 e 51
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/02/2025 14:17
Juntada de Petição
-
19/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/02/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/02/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/02/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/02/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/02/2025 13:27
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
04/09/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/08/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/08/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/08/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/08/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/07/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/07/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/07/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/07/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/07/2024 17:05
Juntada de Petição
-
19/07/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/07/2024 11:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/07/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 13:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
16/07/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/07/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 11:57
Decisão interlocutória
-
05/07/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 17:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/07/2024 16:45
Juntada de Petição
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/06/2024 14:32
Juntada de Petição
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06/06/2024 18:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
06/06/2024 08:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 08:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 08:29
Determinada a citação
-
05/06/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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