TRF2 - 5027544-29.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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31/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027544-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIMAR ACHILES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SHIRLEY DE MACEDO PORTILHO (OAB RJ160699)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANTONIO ROBERTO DE SOUZA (Curador)ADVOGADO(A): SHIRLEY DE MACEDO PORTILHO (OAB RJ160699) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FONAJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:13
Determinada a intimação
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18/08/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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15/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027544-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIMAR ACHILES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SHIRLEY DE MACEDO PORTILHO (OAB RJ160699)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANTONIO ROBERTO DE SOUZA (Curador)ADVOGADO(A): SHIRLEY DE MACEDO PORTILHO (OAB RJ160699)SENTENÇAPortanto, retifico o dispositivo da sentença no evento 28 para que passe a constar: ?Defiro a Tutela de Urgência para determinar a suspensão imediata dos descontos de 3% de contribuição extraordinária nos proventos de pensão militar da autora pagos pela UNIÃO, sob pena de aplicação de multa diária.
Comunique-se o CENTRO DE PAGAMENTO DA MARINHA - PAPEM para cumprimento.
Ciente que esta sentença tem valor de oficio. -
13/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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13/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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13/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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13/07/2025 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para decisão/despacho - 11/07/2025 18:42:14)
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08/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 32
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25/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 20:52
Determinada a intimação
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25/06/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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06/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027544-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIMAR ACHILES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SHIRLEY DE MACEDO PORTILHO (OAB RJ160699)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANTONIO ROBERTO DE SOUZA (Curador)ADVOGADO(A): SHIRLEY DE MACEDO PORTILHO (OAB RJ160699)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a cancelar o desconto da contribuição extraordinária de pensão militar a base de 3%, em razão da condição de filha inválida da autora, com fundamento no art. 487, I do CPC c/c art. 3º da lei nº 3.765/1960.
Ademais, condeno a UNIÃO a restituir à parte autora da contribuição extraordinária de pensão militar referente aos descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025, respeitada a prescrição quinquenal e respeitado o limite de 60 salários mínimos de alçada dos Juizados Especiais Federais, tudo atualizado unicamente pela taxa SELIC a partir das datas dos descontos.
Defiro a Tutela de Urgência para determinar a suspensão imediata dos descontos de 3% de contribuição extraordinária nos proventos de pensão militar da autora pagos pela UNIÃO, sob pena de aplicação de multa diária.
Comunique-se o CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO - CPEx para cumprimento.
Ciente que esta sentença tem valor de oficio. -
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:07
Decisão interlocutória
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21/05/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 19:30
Juntada de Petição
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20/05/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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20/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/05/2025 16:41
Decisão interlocutória
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20/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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05/05/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:27
Juntada de Petição
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30/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:04
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 13:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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24/04/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/04/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:03
Decisão interlocutória
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28/03/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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