TRF2 - 5007971-85.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:06
Baixa Definitiva
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24/06/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/06/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007971-85.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARILUCIA BARBOSA DE MACEDOADVOGADO(A): MYLENA CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ235897)SENTENÇAPelo exposto, e com base na fundamentação supra, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA E JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao restabelecimento do Bolsa Família da parte autora, com o pagamento das respectivas parcelas pretéritas desde a data da última atualização cadastral de seu Cadastro Único em março de 2024. Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se para o cumprimento do julgado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:38
Determinada a intimação
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25/11/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/11/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/10/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2024 09:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/10/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:40
Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 17:31
Determinada a intimação
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04/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 15:48
Determinada a intimação
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22/08/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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