TRF2 - 5091297-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:11
Juntada de Petição
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09/09/2025 14:41
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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22/08/2025 12:29
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 01/10/2025 14:00
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22/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 12:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 14:29
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091297-91.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evs. 47/48 - Diga a CEF em 10 dias. (ma) -
10/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091297-91.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALTAMIR MARINO TAVARESADVOGADO(A): FAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB RJ141285) DESPACHO/DECISÃO O autor requer levantamento de conta de FGTS alegando que cumpriu requisitos legais (eis que se desligou do empregador Banco do Brasil e já se aposentou), porém a CEF estaria negando indevidamente o saque por haver erro de lançamento de CNPJ, vinculado ao contrato de trabalho, constando como empregador pessoa jurídica com a qual jamais teve vínculo. A inicial é instruída com um extrato de FGTS da carteira de trabalho n. 68860/103, em nome de ALTAMIR MARINO TAVARES, n. de PIS/PASEP 107.46666.17-6 e n. de conta 5764500064693/1445204-FGC/RJ.
Consta uma certidão do PIS/PASEP n. 107466617-6 com anotaçãode aposentadoria por tempo de contribuição iniciada em 15/03/2019, para a CTPS n. 98936/00591 (carteira, portanto, diversa daquela apontada no extrato).
Nâo houve juntada de CTPS.
Contestação da CEF no ev. 17 suscita incompetência absoluta da Justiça Federal eis que o recolhimento a que se refere leva o código 660, correspondente a recolhimento em conta de ação judicial trabalhista.
Por fim, afirma que o recolhimento é de responsabilidade do empregador, cabendo ao mesmo efetuar correção de eventuais erros no preenchimento das guias GFIP.
Contestação do Banco do Brasil no ev. 20 suscitando preliminar de ilegitimidade passiva.
Decisão no ev. 24 extinguindo o feito em relação a BANCO DO BRASIL S/A e BANCO BRADESCO S/A.
Decido.
Cumpre observar que o autor não junta CTPS inviabilizando análise da titularidade o saldo apresentado com o extrato de FGTS e onde estaria o erro de vinculação.
Por fim, se o autor efetivamente propôs ação trabalhista onde houve depósito judicial de verbas referentes a FGTS, apenas aquela Justiça poderá determinar seu levantamento.
Isto posto, INDEFIRO antecipação dos efeitos da tutela.
Considerando que a CEF já apresentou contestação, dou-a por citada.
Dê-se vista ao autor por 15 dias sobre seus termos e para juntada de CTPS, devendo, ainda, esclarecer se já propôs ação trabalhista. À Secretaria para pesquisa de vínculos do autor no sistema do INSS. (ma) -
28/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 11:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL SA - EXCLUÍDA
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28/05/2025 11:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BRADESCO S.A. - EXCLUÍDA
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28/05/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/04/2025 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 17:01
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (RJ118384 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:51
Decisão interlocutória
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17/03/2025 16:17
Juntada de Petição
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07/03/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 14:08
Juntada de Petição
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03/01/2025 23:16
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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12/12/2024 11:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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12/12/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:31
Despacho
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05/12/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:48
Despacho
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09/11/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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