CJF - 5002726-08.2024.4.02.5114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos - PRES -> RJTR
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08/09/2025 13:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJTR
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08/09/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:38
Conhecido o recurso e provido
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:33
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002726-08.2024.4.02.5114/RJ RECORRENTE: MONICA SARRES VERDAN OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se é devida a inclusão do valor pago a título de auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da Gratificação Natalina, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - INCLUSÃO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA - POSSIBILIDADE - VERBA REMUNERATÓRIA DE CARÁTER PERMANENTE - ENTENDIMENTO DO STJ FAVORÁVEL À TESE DA AUTORA - TEMA 364 DA TNU SEM SUSPENSÃO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização ou pelo Superior Tribunal de Justiça caso haja interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL/STJ), nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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