TRF2 - 5004533-62.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004533-62.2025.4.02.5103/RJAUTOR: TERESA CRISTINA DA SILVA CALIXTOADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão de o laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91). Sendo interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar resposta escrita, referente ao recurso impetrado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
11/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 12:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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21/08/2025 16:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004533-62.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: TERESA CRISTINA DA SILVA CALIXTOADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 23:31
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:55
Perícia designada - <br/>Periciado: TERESA CRISTINA DA SILVA CALIXTO <br/> Data: 19/08/2025 às 15:20. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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29/05/2025 14:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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29/05/2025 14:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 17:40
Juntado(a)
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28/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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