TRF2 - 5053820-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053820-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE SILVA ANESIADVOGADO(A): DANIELE SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ222321) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-acidente.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU). - considerando que apresentou contrato de honoorários com duas folhas, sendo que da cláusula 4º pula para a cláusula 18ª, o que popde evidenciar ter ter apresentado o documento em sua totalidade, deverá apresentar o contrato de honorários completo, com todas as folhas numeradas, rubricadas e assinada na última folha.
Após, voltem os autos conclusos. -
28/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:57
Determinada a intimação
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28/08/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 19:51
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 01:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 15:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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27/07/2025 15:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 04:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053820-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE SILVA ANESIADVOGADO(A): DANIELE SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ222321) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:05
Perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE SILVA ANESI <br/> Data: 09/07/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA
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02/06/2025 15:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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02/06/2025 14:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 08:52
Juntado(a)
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02/06/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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