TRF2 - 5003830-89.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:45
Juntada de Petição
-
08/09/2025 10:54
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003830-89.2025.4.02.5117/RJAUTOR: EMANUELLY CRISTINA DA CONCEICAO SILVA ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966)SENTENÇAIsso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes, pelo prazo de cinco dias, para ciência desta.
Proceda a Secretaria na forma estabelecida em sentença.
P.
R.
I. -
29/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
29/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
24/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/08/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003830-89.2025.4.02.5117/RJAUTOR: EMANUELLY CRISTINA DA CONCEICAO SILVA ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966)SENTENÇAIsso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes, pelo prazo de cinco dias, para ciência desta.
Proceda a Secretaria na forma estabelecida em sentença.
P.
R.
I. -
21/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 20:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
05/08/2025 13:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50097299320254020000/TRF2
-
30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
28/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 19:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50097299320254020000/TRF2
-
18/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/07/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50097299320254020000/TRF2
-
16/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003830-89.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: EMANUELLY CRISTINA DA CONCEICAO SILVA ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) ATO ORDINATÓRIO "Precluso o prazo de defesa, dê-se vista à parte autora, em réplica, pelo prazo de 15 dias, para se manifestar e requerer o que entender de direito." -
09/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:35
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 11:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 10:39
Não Concedida a tutela provisória
-
23/06/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003830-89.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: EMANUELLY CRISTINA DA CONCEICAO SILVA ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) DESPACHO/DECISÃO No evento 11, PARECER1, o Nat traz a seguinte informação sobre o medicamento postulado: Adicionalmente, informa-se que o medicamento Evinacumabe (Evkeeza®) é contraindicado em pacientes com histórico de reação de hipersensibilidade grave ao Evinacumabe ou a qualquer um dos excipientes.
Os efeitos de Evinacumabe (Evkeeza®) na morbilidade e mortalidade cardiovascular não foram determinados.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer, mediante a juntada de laudo médico fundamentado e circunstanciado se a paciente tem histórico de reação de hipersensibilidade grave ao fármaco em questão ou a qualquer um dos excipientes.
Com o esclarecimento, concluam-se os autos para análise da tutela antecipada.
Sem prejuízo, cite-se a União para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta, bem como toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Precluso o prazo de defesa, dê-se vista à parte autora, em réplica, pelo prazo de 15 dias, para se manifestar e requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, remetam-se ao MPF, por 15 dias, para parecer.
Após, concluam-se os autos. -
02/06/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:17
Determinada a citação
-
30/05/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003830-89.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: EMANUELLY CRISTINA DA CONCEICAO SILVA ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) DESPACHO/DECISÃO Da demanda A parte autora, paciente do Hospital Universitário Antônio Pedro, postula o fornecimento de Evkeeza (evinacumabe), em razão de seu diagnóstico de hipercolesterolemia familiar homozigótica, para uso contínuo e por prazo indeterminado.
A autora é pessoa absolutamente incapaz (nascida em 16/08/2014 - cf. evento 1, RG3), encontrando-se representada por sua genitora, Lucinéa da Conceição Silva Almeida.
A prescrição inicial é de dois frascos mensais de evinacumabe 150 mg/mL (evento 1, ANEXO7).
O laudo médico (evento 1, ANEXO9) indica que houve tratamento inicial com atorvastatina 10mg e ezetimibe 10mg, não tendo ocorrido melhora, mesmo com o ajuste progressivo da dosagem, no quadro da paciente.
Relata o uso atual de rosuvastatina 20mg e ezetimiba 10mg, sem controle adequado da doença.
E, conclui, diante do risco elevado de complicações cardiovasculares graves, com base nas diretrizes da European Atherosclerosis Society de 2023, pelo uso, necessário e imprescindível, de evinacumabe. O preço máximo para o Governo do frasco do medicamento é de R$ 47.395,92 (evento 1, ANEXO13).
Das determinações iniciais Determino a inclusão de Lucinea da Conceição Silva Almeida (CPF *76.***.*46-20) no Eproc como representante da parte autora.
Defiro o requerimento de gratuidade da Justiça, por presunção legal (CPC, art. 99, §3º), conforme o requerido na petição inicial e com base na declaração de hipossuficiência anexada à inicial.
Proceda a Secretaria à anotação no sistema.
Indefiro a opção pelo Juízo 100% Digital, uma vez que, nos termos da Resolução 59/2020 do TRF da 2ª Região, quando o referido rito não estiver disponível na unidade para a qual distribuído o processo, o andamento seguirá a modalidade tradicional, sem a possibilidade de redistribuição.
Proceda a Secretaria à exclusão da respectiva tag.
Determino sigilo nível 3 quanto às fotos do evento 1, ANEXO15, que expõem menor de idade. Do requerimento de tutela provisória Postergo a análise do requerimento de antecipatório para depois da manifestação do NatJus, em parecer técnico, e, se for o caso, da juntada, pela parte autora, de documentos e/ou de esclarecimentos que o Nat entenda como imprescindíveis, na forma do Enunciado 120 do CNJ/Saúde.
Do impulso oficial Remetam-se os autos ao NatJus para que, no prazo de 5 dias, apresente parecer a respeito do pedido da parte autora, manifestando-se sobre o tratamento pretendido e, em especial, sobre: a) a inclusão ou não do medicamento pleiteado nos protocolos clínicos oficiais do SUS; b) se há tratamento alternativo para o quadro de saúde específico da parte demandante, que conste do sistema de dispensação de medicamentos dos programas oficiais, com menor preço e mesma eficácia; c) se há alguma contraindicação ou restrição médica ao medicamento objeto desta ação, e, ainda, se há restrição para o fornecimento do fármaco diretamente ao paciente; e d) quaisquer outros esclarecimentos que entenda pertinentes.
Após a apresentação do parecer, concluam-se os autos. -
26/05/2025 17:35
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:14
Determinada a intimação
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23/05/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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