TRF2 - 5010271-37.2025.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 16:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-09
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:24
Determinada a intimação
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15/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:16
Determinada a intimação
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24/06/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 04:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 12:07
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010271-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS DA CRUZ SANTOSADVOGADO(A): GISELIA FERREIRA CIRNE FARIAS DE ALMEIDA (OAB RJ217998)ADVOGADO(A): DENIZE AUGUSTO DE SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ236423)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença, desde a DER, em 16/09/2024 (NB 7166346370), até 180 dias, contados do seu efetivo restabelecimento no sistema de gestão de benefícios do INSS, nos termos da fundamentação acima.
Se o prazo fixado para a recuperação se revelar insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação diretamente à Previdência Social, nos 15 (quinze) dias anteriores à cessação do benefício.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal e a subtração daquelas eventualmente já quitadas administrativamente, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Por fim, quanto ao requerimento de concessão de antecipação de tutela, em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício determinado em sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
26/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/04/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 22:20
Determinada a intimação
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28/04/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 14:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 13:45
Juntada de Petição
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28/04/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/04/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 10:52
Juntada de Petição
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/03/2025 12:23
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 11, 12 e 16
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17/02/2025 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS DA CRUZ SANTOS <br/> Data: 01/04/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
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17/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 11:15
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 13:38
Determinada a intimação
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11/02/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 16:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO13S para RJRIO18F)
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07/02/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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