TRF2 - 5104007-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
30/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
30/07/2025 16:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
29/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
29/07/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/07/2025 10:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13S)
-
29/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/07/2025 13:54
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 42
-
28/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 40
-
29/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 43
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104007-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GILVANEIDE BARBOSA DE ALMEIDAADVOGADO(A): WAGNER PEREIRA MOREIRA (OAB RJ130927)ADVOGADO(A): JEFFERSON DE OLIVEIRA BATISTA (OAB RJ245458) DESPACHO/DECISÃO Designação de Perícia Médica Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o(a) perito(a) judicial na especialidade escolhida pela parte autora (neurologista), ou na falta deste(a), o(a) perito(a) deverá ser na especialidade medicina do trabalho ou clínica médica.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Documentos a serem apresentados pela parte autora no dia da perícia Deverá a parte autora comparecer munida de documento de identidade e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, que possam auxiliar na realização do exame pericial.
Quesitos e assistentes técnicos (parte autora e INSS) As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, os quais deverão ser juntados por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF.
Os quesitos deverão, impreterivelmente, ser cadastrados em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318.
As partes deverão evitar a mera repetição dos quesitos já formulados por este Juízo na presente decisão, caso em que o(a) Perito(a) ficará dispensado de respondê-los, devendo eventual irresignação de qualquer das partes, após o laudo, apontar especificamente os pontos de divergência. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados Elaboração do Laudo Pericial Conforme recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, este Juízo passa a adotar os modelos de quesitação padronizados mencionados no Ofício Circular TRF2 0892892, de 02 de abril de 2025, para a realização de perícia médica em casos de pedido de BPC/LOAS envolvendo pessoas com deficiência, os quais são disponibilizados em formulários eletrônicos acessíveis aos peritos.
Segundo o referido Ofício Circular, foram desenvolvidos 4 (quatro) modelos de quesitação, separados por faixa etária, com a adoção da metodologia consagrada pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e por diversos índices utilizados não só no Brasil, mas em todo mundo, em que são estabelecidos uma série de domínios, funções e atividades relevantes, sendo mensurada a funcionalidade em cada uma das avaliações, a partir de um qualificador de gravidade, intensidade ou extensão baseado em métrica pré-estabelecida.
O(a) médico (a) perito(a) deverá utilizar o formulário eletrônico que traz quesito conclusivo, disponível por meio do link abaixo indicado: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd O médico perito deverá, também, responder a eventuais quesitos cadastrados pelas partes.
Deverá o perito realizar exame físico na parte autora, bem como informar a respeito dos exames feitos antes da perícia, indicando as respectivas datas dos laudos.
Deverá, ainda, evitar que pessoas estranhas estejam presentes por ocasião do exame, salvo auxiliares do perito (um outro médico, um enfermeiro ou um auxiliar de enfermagem), além de eventuais assistentes técnicos da parte e/ou do INSS, que poderão assistir a todo o exame.
A instrução do processo que visa à concessão de benefício assistencial de prestação continuada a pessoa com deficiência deve orientar-se de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), nos termos do art. 16 do Decreto nº 6.214/2007, bem como da PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015, observados os aspectos do artigo 2º, parágrafo 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência - i. acometimento de funções orgânicas e/ou estruturas do corpo; ii. fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; iii. impacto nas atividades de participação social.
Nos termos do artigo 20, §§ 2º e 10º da Lei nº 8.742/93 (LOAS), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do §2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Honorários Periciais Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), valor constante na tabela da Portaria conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Ausência à perícia Fica a parte autora advertida que em caso de eventual ausência à perícia médica designada deverá apresentar justificativa e a respectiva comprovação documental da ausência, independentemente de intimação, no prazo de até 5 dias, sob pena de se considerar a desistência na produção da prova pericial.
Após a apresentação do Laudo Pericial Elaborado o laudo, requisitem-se os honorários periciais. Caso a parte autora preencha o critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso contrário, dê-se vista à parte autora por 15 dias e cite-se o INSS. -
26/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILVANEIDE BARBOSA DE ALMEIDA <br/> Data: 28/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS O
-
26/05/2025 17:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJB-RJ)
-
26/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:15
Determinada a intimação
-
26/05/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
23/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:32
Determinada a intimação
-
19/05/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 08:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13S)
-
19/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
10/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 19:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILVANEIDE BARBOSA DE ALMEIDA <br/> Data: 27/05/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO
-
14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/03/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
11/02/2025 23:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJB-RJ)
-
11/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
-
10/02/2025 22:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 10:10
Determinada a intimação
-
31/01/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2025 04:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 17:25
Não Concedida a tutela provisória
-
10/12/2024 21:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011187-25.2022.4.02.5118
Lenildo Ferreira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jorge Mendelzon dos Santos Macieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012220-07.2023.4.02.5121
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ana Lucia Figueredo Varandas
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2025 14:00
Processo nº 5032701-26.2024.4.02.5001
Maurizete Paiva Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gyancard dos Santos Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000640-40.2023.4.02.5004
Valdir Souza Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011670-38.2024.4.02.5101
Noel Areas Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Carlos Ramos Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2024 17:09