TRF2 - 5049675-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049675-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUANDA DA CONCEICAO FERREIRAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADefiro a gratuidade da Justiça .
Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
15/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:03
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049675-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUANDA DA CONCEICAO FERREIRAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOdê-se vista ao(à) Autor(a), pelo prazo de 5 dias -
13/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 10:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 11:26
Decisão interlocutória
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049675-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUANDA DA CONCEICAO FERREIRAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUANDA DA CONCEICAO FERREIRA em face do(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando, em síntese, que a parte ré se abstenha de descontar Contribuição do Plano de Seguridade Social sobre a parte da GDPST, assim como a repetição do indébito dos valores da contribuição previdenciária que incidiram sobre a pontuação da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST.
Compulsando os autos, verifico que o pedido versa sobre matéria tributária.
De acordo com os arts. 8º e 15º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as Varas de Execução Fiscal (1ª a 12ª) detêm competência privativa para processar e julgar feitos com rito de Juizado Especial Tributário.
Pelo exposto, com base na fundamentação supra, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais de Execução Fiscal. À Secretaria para as providências cabíveis no sentido de redistribuir o processo nos moldes acima determinados. -
29/05/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO10F para RJRIOEF06S)
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29/05/2025 15:40
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuição sobre a folha de salários
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29/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:56
Despacho
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28/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:46
Juntada de Petição
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21/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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