TRF2 - 5003917-45.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
20/08/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:02
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 09:03
Determinada a intimação
-
13/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
06/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 19:26
Determinada a intimação
-
06/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 16:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 14:47
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 16:59
Determinada a citação
-
29/07/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO03F)
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24/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 13:40
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003917-45.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: DAVI LEANDRO PEREIRA DA SILVA MESQUITA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOYCE CARLA FERREIRA PRATA (OAB RJ240577) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial, com pedido de tutela de urgência, cível objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Emenda à inicial no evento 12.
Decido. 2. Ausente a probabilidade do direito que justifique, em sede de cognição sumária, a concessão da tutela pleiteada, bem como pela necessidade de reflexão mais detida sobre os aspectos jurídicos do caso, há de prevalecer a presunção de legalidade do ato administrativo.
Indefiro a tutela provisória por ora (art. 300, caput, CPC). 3. Determino a produção de prova pericial (art. 464/5, CPC), devendo a Secretaria proceder à remessa dos autos à Central de Perícias de São Gonçalo, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia médica na especialidade de neuropsiquiatria ou medicina do trabalho. Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 1. O laudo deverá conter as respotas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, aos seguintes quesitos do Juízo, e aos eventualmente apresentados pelas partes: 1) Qual a idade e o grau de escolaridade do periciando? 2) O periciando apresenta algum impedimento de natureza física que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 3) O periciando apresenta algum impedimento de natureza mental que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 4) O periciando apresenta algum impedimento de natureza intelectual que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 5) O periciando apresenta algum impedimento de natureza sensorial que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 6) Considerando-se, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, em sua atual redação: 6.a) como impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos por pelo menos 2 (dois) anos; e 6.b) como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras [tais como idade, grau de instrução, condição sociocultural, preconceito social, desfiguração etc.], podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, pode o perito afirmar que o periciando é pessoa com deficiência? 7) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do periciando e/ou de seu/sua acompanhante, a época em que a deficiência daquele teve início? Em caso positivo, especificar quando tal se deu. 8) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do periciando e/ou de seu/sua acompanhante, a época em que a deficiência daquele passou a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, especificar quando tal se deu.
O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC. 4. Com o retorno dos autos da CEPER, cite-se o réu para responder à ação, devendo apresentar cópia dos autos do processo administrativo. 5. Ato contínuo, determino a realização de Verificação Social com o intuito de melhor aferir o cumprimento dos requisitos art. 20 da Lei nº 8.742/1993.
Atendendo à recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, expedido pela DIRFO, nomeio a profissional Daline Merlim Delazeri, assistente social, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência no endereço da parte autora, devendo verificar as condições de vida da parte autora e de seu núcleo familiar, esclarecendo os seguintes pontos: 1) Com quem o requerente reside? Desde quando? 2) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? 3) Qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, que componha o seu grupo familiar (favor discriminar separadamente)? 4) Quais as condições do local de habitação da autora e seus familiares (local, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.)? 5) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc.? 6) A família da autora é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, etc.)? Em caso positivo, favor especificar o benefício econômico ou material auferido. 7) Como foram obtidas as informações acima; apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 8) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Providencie a Secretaria o contato com a aludida assistente social, pelos meios mais expeditos, para que seja informado a este juízo se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deixo consignada a possibilidade de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social.
Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), que correspondem ao valor máximo da tabela do CJF.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica a senhora perita advertida que terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação.
Intime(m)-se. 7. Com a juntada dos laudos e contestação, abra-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 178, II, CPC. 8.
Tudo cumprido, voltem conclusos para decisão. -
10/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 16:32
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI LEANDRO PEREIRA DA SILVA MESQUITA <br/> Data: 14/07/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: GUILHERME RIEG
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10/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 11:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-SG)
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10/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:56
Não Concedida a tutela provisória
-
09/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:48
Determinada a intimação
-
05/06/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 12:25
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO04F para RJSGO03F)
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03/06/2025 21:57
Determinada a intimação
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02/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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