TRF2 - 5003913-08.2025.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:36
Juntada de Petição
-
01/09/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/07/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 18/06/2025 16:32:11)
-
01/07/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003913-08.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIO CESAR FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIA MARIA CESAR MATOS (OAB RJ037512) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora o pagamento, atualizado, de valor decorrente da revisão realizada pelo próprio INSS em seu benefício previdenciário. Defiro a gratuidade de justiça requerida. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, adotar a seguinte providência: juntar comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 12 meses. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Cumprido, Cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
29/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:57
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/05/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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