TRF2 - 5093495-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
18/09/2025 19:57
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
27/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5093495-04.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FIT DE FATO PIZZARIA LTDAADVOGADO(A): FELIPE RAMIREZ GULLO (OAB RJ210870)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF vem, sistematicamente, desde 11/06/2025 (evento 63), requerendo dilação de prazo para cumprimento da determinação do evento 61, que ora cito: Deverá ainda a CEF, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os comprovantes de taxas de juros remuneratórios, parcelas de correção monetária e amortização praticados nos meses ao longo da vigência do contrato, conforme requerido pelo perito.
Nesse contexto, intime-se a CEF para cumprimento no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária que fixo no valor de R$ 300,00, limitada ao teto de R$ 9.000,00, cujo cômputo se iniciará ao término do prazo ora fixado.
Ademais, reitere-se a intimação da embargante para que manifeste se persiste o interesse na prova pericial, devendo esta, em caso positivo, promover o adiantamento dos honorários periciais no prazo de 15 dias.
O silêncio quanto a esta intimação implicará em renúncia tácita da perícia requerida. -
26/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:02
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
25/08/2025 23:58
Juntada de Petição
-
22/08/2025 16:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115166020254020000/TRF2
-
20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
18/08/2025 19:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50115166020254020000/TRF2
-
01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
31/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5093495-04.2024.4.02.5101/RJ EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida pela CEF.
Cumpra-se no prazo de 15 dias. -
30/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:30
Despacho
-
30/07/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/07/2025 23:22
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
24/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 11:17
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5093495-04.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FIT DE FATO PIZZARIA LTDAADVOGADO(A): FELIPE RAMIREZ GULLO (OAB RJ210870)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de redução dos honorários periciais formulado no evento 68, uma vez que não foram apresentadas quaisquer estimativas ou análises que embasem o alegado sobrepreço da perícia.
Sendo assim, acolho o valor indicado pelo perito no evento 57, fixando os honorários periciais no valor de R$ 7.250,00.
Intime-se a embargante para que manifeste se persiste o interesse na prova pericial, devendo esta, em caso positivo, promover o adiantamento dos honorários periciais no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, defiro a dilação requerida pela CEF.
Cumpra-se no prazo de 15 dias. -
03/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:30
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 22:10
Juntada de Petição
-
02/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
10/06/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
10/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5093495-04.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FIT DE FATO PIZZARIA LTDAADVOGADO(A): FELIPE RAMIREZ GULLO (OAB RJ210870)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes quanto à proposta de honorários apresentada pelo perito no evento 57.
Deverá ainda a CEF, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os comprovantes de taxas de juros remuneratórios, parcelas de correção monetária e amortização praticados nos meses ao longo da vigência do contrato, conforme requerido pelo perito. -
09/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:52
Despacho
-
09/06/2025 11:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
09/06/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 11:21
Juntada de Petição
-
02/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
13/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:20
Despacho
-
12/05/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 15:52
Juntada de Petição
-
09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
21/03/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 10:17
Determinada a intimação
-
20/03/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/03/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
18/03/2025 15:49
Juntada de Petição
-
11/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:37
Despacho
-
10/03/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
11/02/2025 09:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
31/01/2025 13:39
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50176088820244020000/TRF2
-
30/01/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 16:34
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50176088820244020000/TRF2
-
19/12/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/12/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 17:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50176088820244020000/TRF2
-
16/12/2024 20:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50176088820244020000/TRF2
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
14/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:19
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 19:19
Distribuído por dependência - Número: 50792707620244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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