TRF2 - 5003756-23.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003756-23.2024.4.02.5003/ESAUTOR: JOAQUIM LOUBACH PIOADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 28/03/2024 (Evento 1, PROCADM7), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há requerimento de tutela de urgência, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
26/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003756-23.2024.4.02.5003/ES AUTOR: JOAQUIM LOUBACH PIOADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o interesse de incapaz, ao Ministério Público Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
05/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/02/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/02/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/12/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/10/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAQUIM LOUBACH PIO <br/> Data: 02/12/2024 às 11:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - tér
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17/10/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 10:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 13:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:24
Determinada a citação
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08/10/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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