TRF2 - 5005101-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOCR02 -> TRF2
-
26/08/2025 15:41
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - LUIS CLAUDIO CARDOSO RODRIGUES<br>Data: 03/06/2025
-
26/08/2025 14:59
Recebido o recurso de Apelação
-
26/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 213
-
20/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
20/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 213
-
19/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 19:34
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 18:11
Juntada de Petição
-
06/06/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
-
04/06/2025 10:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 202
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 200
-
03/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
03/06/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
03/06/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 202
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 200
-
03/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5005101-21.2024.4.02.5101/RJRÉU: LUIS CLAUDIO CARDOSO RODRIGUESADVOGADO(A): VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA (OAB MG064145)ADVOGADO(A): PATRICIA ANA HYGINO BARBIER PEREIRA (OAB RJ087577)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ?LUIS CLAUDIO CARDOSO RODRIGUES?, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, filho de Evandro Rodrigues Mundim e Maria Francisca Cardoso Mundim, nascido em 15/06/1970, CPF *66.***.*83-87, identidade MG 4.305.602- SSP/MG, como incurso na pena do artigo 171, § 3º, do CP. Passo, então, à dosimetria da pena, em estrita observância ao disposto no artigo 68, caput, do CP.
Da análise das circunstâncias judiciais ? artigo 59 do Código Penal -, tenho que o acusado atuou com culpabilidade acima da normal para delitos da espécie, tendo em vista que, para obter as vantagens indevidas, lesou outras empresas que não tinham qualquer relação com a HIPER ATAKAREJO, como se percebe das cartas enviadas à CEF das fls. 173, 175 e 176 do ?processo 5020227-53.2020.4.02.5101/RJ, evento 1, PORT1?. Quanto aos antecedentes, o réu possui anotações em sua FAC sobre outras ações penais, sem notícias de trânsito em julgado, pelo que não podem ser consideradas para fixação da pena-base, diante da vedação constante do verbete nº 444 da súmula do STJ (evento 10, CERTANTCRIM2 e evento 11, CERTANTCRIM1). Não há elementos nos autos que permitam avaliar a conduta social e a personalidade do agente. O motivo, consistente na vontade de obter lucro facilmente, é ínsito ao tipo penal, sendo que as consequências e as circunstâncias não são destoantes do comumente verificado.
O comportamento da vítima não contribuiu em nada para a prática delitiva.
Sendo assim, a pena-base fica fixada em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão.
Não há agravantes nem atenuantes, ficando a pena intermediária fixada no patamar anteriormente dosado de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão.
Na terceira fase da dosimetria, não incidem causas de diminuição, mas incide a causa de aumento de 1/3 do parágrafo 3º do artigo 171 do CP, levando à pena a 1 (um) ano e 8 (oito) meses. Em sendo aplicável ao caso a regra prevista no artigo 71 do CP (crime continuado), à vista da existência concreta da prática de 6 (seis) crimes, na forma da fundamentação, aplico a pena de apenas um dos delitos aumentada do critério ideal de 1/2 (metade), ficando o réu condenado, definitivamente, à pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
Adotando o critério da proporcionalidade da pena de multa com a pena privativa de liberdade, fixo a pena de multa em 80 (oitenta) dias-multa, ao valor de 1/2 (metade) de salário mínimo vigente ao tempo do fato, diante da renda declarada pelo réu em audiência (evento 185). Fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena, atenta às circunstâncias judiciais do artigo 59 e ao disposto no artigo 33, § 2º, ambos do Código Penal.
Presentes os requisitos subjetivos e objetivos, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos do artigo 44, § 2º, do CP, quais sejam a prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de 20 (vinte) salários mínimos, que poderão ser excepcionalmente adaptadas pelo Juízo da execução em caso de comprovada necessidade do apenado, a fim de viabilizar o cumprimento da pena.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, considerando que respondeu solto à ação penal e não há elementos que indiquem, atualmente, a necessidade de sua custódia cautelar.
Deixo de fixar o valor mínimo da reparação, uma vez que já houve o ajuizamento de ação monitória na esfera cível com essa finalidade, conforme evento 193, ANEXO2.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do CPP.
Com o trânsito em julgado, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados e dê-se baixa.
Intimem-se. -
02/06/2025 16:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
02/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 18:59
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
29/05/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 197 - Julgado procedente o pedido - Condenatória - 29/05/2025 16:54:57)
-
19/05/2025 16:44
Juntado(a)
-
24/01/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 192 - Conclusos para decisão/despacho - 23/01/2025 14:37:01)
-
23/01/2025 18:11
Juntada de Petição
-
20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
-
09/12/2024 14:57
Intimado em audiência
-
02/12/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
25/11/2024 12:36
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
21/11/2024 19:05
Intimado em audiência
-
21/11/2024 16:42
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
21/11/2024 16:37
Juntado(a)
-
21/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 10:55
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
20/11/2024 10:50
Juntado(a)
-
14/11/2024 18:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 162
-
14/11/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 178 - Juntada de peças digitalizadas - 14/11/2024 14:51:27)
-
14/11/2024 10:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 173
-
13/11/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173
-
13/11/2024 18:00
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
13/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
12/11/2024 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 161
-
12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
11/11/2024 15:11
Juntado(a)
-
11/11/2024 09:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 160
-
07/11/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162
-
07/11/2024 16:44
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161
-
07/11/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 160
-
07/11/2024 12:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/11/2024 12:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/11/2024 05:45
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
07/11/2024 05:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
07/11/2024 05:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
05/11/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 157
-
21/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 16:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 02.ª VARA FEDERAL CRIMINAL - 21/11/2024 15:00
-
21/10/2024 16:16
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 02.ª VARA FEDERAL CRIMINAL - 03/10/2024 15:30. Refer. Evento 116
-
21/10/2024 16:14
Despacho
-
17/10/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 15:32
Juntada de Petição
-
17/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 15:12
Intimado em audiência
-
04/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:26
Juntada de Petição
-
02/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
30/09/2024 17:22
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
30/09/2024 14:25
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
30/09/2024 11:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 127
-
27/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 128
-
25/09/2024 19:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127
-
23/09/2024 16:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - CARTA PRECATÓRIA - CEMAN CRIMINAL Número: 50317580920244025001/ES
-
23/09/2024 15:13
Juntado(a)
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
20/09/2024 17:21
Juntada de peças digitalizadas
-
20/09/2024 14:36
Juntado(a)
-
20/09/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128
-
19/09/2024 17:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/09/2024 17:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/09/2024 15:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
19/09/2024 15:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
18/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
17/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:03
Juntada de Petição
-
13/09/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
13/09/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
12/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/09/2024 14:16
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local 02.ª VARA FEDERAL CRIMINAL - 03/10/2024 15:30. Refer. Evento 102
-
12/09/2024 14:14
Despacho
-
11/09/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
05/09/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
02/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 16:26
Despacho
-
02/09/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
31/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76, 77, 100 e 101
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
28/08/2024 16:00
Juntada de Petição - LUIS CLAUDIO CARDOSO RODRIGUES (RJ087577 - PATRICIA ANA HYGINO BARBIER PEREIRA)
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
23/08/2024 14:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 02.ª VARA FEDERAL CRIMINAL - 10/10/2024 13:30
-
23/08/2024 14:44
Intimado em audiência
-
23/08/2024 14:44
Intimado em audiência
-
22/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:26
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 02.ª VARA FEDERAL CRIMINAL - 22/08/2024 13:30. Refer. Evento 49
-
21/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:38
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
20/08/2024 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
-
20/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 14:50
Determinada a intimação
-
20/08/2024 14:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
19/08/2024 18:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
19/08/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 15:03
Juntada de Petição - LUIS CLAUDIO CARDOSO RODRIGUES (MG064145 - VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA)
-
18/08/2024 16:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
-
16/08/2024 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
-
16/08/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
-
16/08/2024 16:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
16/08/2024 16:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
16/08/2024 14:46
Determinada a intimação
-
16/08/2024 14:18
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
15/08/2024 17:01
Juntado(a)
-
15/08/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 16:08
Juntada de Petição
-
14/08/2024 12:33
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
13/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/08/2024 17:40
Determinada a intimação
-
13/08/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 15:23
Juntado(a)
-
09/08/2024 15:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - CARTA PRECATÓRIA - CEMAN CRIMINAL Número: 50263114020244025001/ES
-
09/08/2024 14:54
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2024 10:14
Juntado(a)
-
31/07/2024 22:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
26/07/2024 19:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
23/07/2024 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2024 19:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
22/07/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
18/07/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
18/07/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
18/07/2024 14:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/07/2024 14:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/07/2024 14:11
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/07/2024 14:11
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/07/2024 14:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/07/2024 08:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
17/07/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
17/07/2024 07:11
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
17/07/2024 07:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
17/07/2024 06:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
17/07/2024 05:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
16/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
08/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 02.ª VARA FEDERAL CRIMINAL - 22/08/2024 13:30
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/06/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/06/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/06/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 20:04
Despacho
-
26/06/2024 20:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 20:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2024 21:45
Juntada de Petição
-
23/05/2024 20:46
Juntado(a)
-
14/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/04/2024 16:23
Juntada de Petição
-
24/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/04/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/04/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/04/2024 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/04/2024 14:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOCR02 -> 2ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO - 2ª CCR
-
04/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 18:58
Despacho
-
02/04/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 18:46
Juntada de Petição
-
26/03/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/03/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/03/2024 15:56
Juntado(a)
-
21/03/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 12:50
Despacho
-
20/03/2024 13:27
Juntada de Petição
-
18/03/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/03/2024 22:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/03/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
29/02/2024 03:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
28/02/2024 15:17
Juntado(a)
-
27/02/2024 16:12
Juntado(a)
-
27/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIS CLAUDIO CARDOSO RODRIGUES - DENUNCIADO
-
15/02/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/02/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/02/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2024 13:31
Recebida a denúncia
-
29/01/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 13:46
Distribuído por sorteio - Número: 50202275320204025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002423-90.2025.4.02.5103
Luiz Augusto de Souza Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 10:25
Processo nº 5012650-57.2025.4.02.5001
Izequiel da Silva Calixto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 18:44
Processo nº 5000899-25.2025.4.02.5114
Bruna de Oliveira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003360-49.2025.4.02.5120
Daniel de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 13:30
Processo nº 5002634-21.2024.4.02.5117
Maria de Fatima Oliveira Dutra Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 14:42