TRF2 - 5005651-76.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 05:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 10 e 11
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 10 e 11
-
17/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005651-76.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ANDRE FERREIRA DE BARROSADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS SOARES PEIXOTO JUNIOR (OAB RJ245198) DESPACHO/DECISÃO O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Ante o exposto: 1) INTIMEM-SE as partes para que, em 5 (cinco) dias: 1.1) TOMEM ciência da redistribuição automática destes autos para a 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro; e 1.2) MANIFESTEM-SE a respeito da redistribuição automática do feito, esclarecendo ao juízo sua preferência pela manutenção ou não do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa. 2) ADVIRTAM-SE as partes que, decorrido o prazo do item 1, sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para processamento da ação. 3) Após, CONCLUSOS. -
10/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:58
Decisão interlocutória
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09/06/2025 08:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:46
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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05/06/2025 19:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO24S)
-
05/06/2025 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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