TRF2 - 5056098-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5056098-71.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARCUS VINICIUS PESSANHAADVOGADO(A): JOSIANA DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ258090)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO POR PERDA DO OBJETO (art.485, VI, do CPC), pois foi feita a análise do requerimento administrativo objeto dos autos.
SEM CUSTAS (evento 10).
SEM CONDENAÇÃO em honorários (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
INTIME-SE o MPF.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º, do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
18/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 22:27
Concedida a Segurança
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18/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:34
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5056098-71.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARCUS VINICIUS PESSANHAADVOGADO(A): JOSIANA DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ258090) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARCUS VINICIUS PESSANHAcontra ato praticado pelo PRESIDENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, com pedido de que o Réu seja condenado a decidir o procedimento administrativo nº 138408319, no prazo de 10 dias.
Petição inicial, na qual afirmou que: i. em 19 de dezembro de 2024 solicitou administrativamente o seu pedido de auxíio-acidente sob nº 138408319; ii. visando resolver de modo consensual, o impetrante registrou manifestação por meio da ouvidoria “Fala.BR” no dia 11/03/2025, com o protocolo sob nº 18800.094084/2025-41; iii. já se passaram mais de 120 dias da data da solicitação do requerimento, e nenhuma resposta foi obtida junto ao INSS.
O feito foi distribuído, por sorteio, à 25ª VF (evento 1) e redistribuído para uma das varas federais cíveis desta seção judiciária (evento 4).
O feito foi redistribuído à 24ª Vara Federal (evento 6). É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto: 1) DEFIRO a gratuidade de justiça. 2) NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora, requisitando-lhe informações no prazo de 10 (dez) dias. 3) CIENTIFIQUE-SE o órgão de representação da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (Lei nº 12.016/2009, art. 7.º, II). 4) Em seguida, ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) para manifestações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei 12.016/09. 5) Após, venham-me conclusos para sentença. -
10/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:58
Decisão interlocutória
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10/06/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:24
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJRIO24S)
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09/06/2025 16:29
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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09/06/2025 14:01
Declarada incompetência
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06/06/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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