TRF2 - 5000691-81.2024.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000691-81.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: DELMA OLIVEIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO. 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 59, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 47, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que ocorrem descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário, sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO E CIVIL.
INSS E CONAFER.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DO SEGURADO.
CANCELAMENTO DOS DESCONTOS, DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM FACE DA CONAFER E DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUANTO AO INSS.
RECURSOS DA PARTE AUTORA E DO INSS. ENUNCIADO 18 DAS TRRJ.
INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA.
OMISSÃO DO INSS QUANTO À EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS.
CONDENAÇÃO DO INSS À INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
RECURSO DO INSS CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
26/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:45
Decisão interlocutória
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21/05/2025 22:47
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/02/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/02/2025 13:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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11/02/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 55
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/12/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/12/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/12/2024 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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19/12/2024 15:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/12/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/12/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2024 10:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/12/2024 16:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/12/2024 15:18
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/12/2024 15:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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02/12/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/11/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/11/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/11/2024 11:41
Juntada de Petição
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08/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:49
Despacho
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08/11/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/10/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/10/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
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18/07/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 20:23
Determinada a intimação
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18/06/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/04/2024 16:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2024 16:21
Intimado em Secretaria
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22/04/2024 16:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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13/03/2024 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2024 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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06/03/2024 15:18
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2024 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2024 19:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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27/02/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:04
Determinada a citação
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27/02/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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