TRF2 - 5002625-16.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:03
Juntada de Petição
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14/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 12:26
Determinada a intimação
-
03/09/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 13:13
Determinada a intimação
-
24/07/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002625-16.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAREQUERENTE: WERIS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 18/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
19/07/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/07/2025 15:47
Determinada a intimação
-
08/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/07/2025 10:43
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002625-16.2025.4.02.5120/RJAUTOR: WERIS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a conceder o benefício de auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, ou seja, em 08/05/2023.
CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 08/05/2023 até a data da efetiva implantação, tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015. -
13/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 23:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002625-16.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WERIS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
WERIS SANTOS DE OLIVEIRA, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de auxílio acidente.
Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Esclarecer a discrepância entre o endereço informado na procuração (Rua Roosevelt Menezes, 252, Centro, Itaporanga D'Ajuda, SE) e apresentado no comprovante de residência (Rua Carmelia Chambarelli, Valverde, Nova Iguacu/RJ); 2) Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação; Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
No mesmo prazo, deverá o Réu se manifestar sobre o Laudo Pericial juntado no Evento 17.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Dê-se vista às partes do laudo pericial (Evento 14), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:16
Determinada a citação
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02/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05F)
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02/06/2025 13:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/04/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:05
Perícia designada - <br/>Periciado: WERIS SANTOS DE OLIVEIRA <br/> Data: 02/06/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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28/04/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJA-IG)
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04/04/2025 14:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 14:42
Juntado(a)
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03/04/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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