TRF2 - 5004573-81.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 13:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50530232420254025101/RJ
-
12/06/2025 15:31
Juntada de Petição
-
04/06/2025 12:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50530232420254025101/RJ
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02/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 18:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50530232420254025101
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004573-81.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): ELIZETE COUTINHO CARDOZO (OAB RJ129337) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, na medida em que, conforme as declarações de IRPF acostadas aos autos, a parte autora não pode ser considerada pessoa com hipossuficiência de recursos.
Ev. 06.
A emenda não é satisfatória.
Inicialmente, a autora afirma que a demanda cinge-se ao reconhecimento do tempo de contribuição relativo ao vínculo empregatício com ALDA DOS SANTOS FILHOS.
Depois, parece requerer aposentadoria programa e pleiteia atrasados.
Consigna-se que o Magistrado é adstrito aos pedidos formulados na petição inicial, motivo pelo qual o objeto da demanda deve ser claro.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos. -
15/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 16:38
Determinada a intimação
-
20/01/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/06/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2024 16:29
Determinada a intimação
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23/05/2024 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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