TRF2 - 5003129-22.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:53
Decisão interlocutória
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 11:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003129-22.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: JORGE LUIZ FERREIRA DA COSTAADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO DUTRA JUNIOR (OAB RJ212344)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 19/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 37 - 18/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 36 - 18/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
08/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/09/2025 12:23
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003129-22.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JORGE LUIZ FERREIRA DA COSTAADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO DUTRA JUNIOR (OAB RJ212344)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR O INSS ao pagamento de auxílio-doença no período de 11/04/2025 a 21/05/2025, e à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 22/05/2025.
CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 22/05/2025 até a data da efetiva implantação, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015. -
12/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:27
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 18:39
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2025 21:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003129-22.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JORGE LUIZ FERREIRA DA COSTAADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO DUTRA JUNIOR (OAB RJ212344) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por JORGE LUIZ FERREIRA DA COSTA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo o restabelecimento de benefício por incapacidade (NB: 617.967.641-4 ), desde a cessação em 10/04/2025.
Defiro a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Acostar procuração e declaração de hipossuficiência, ambos os documentos devidamente atualizados; 2) Acostar cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Atendida a(s) exigência(s), CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:16
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 10:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05F)
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02/06/2025 09:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/04/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:45
Perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIZ FERREIRA DA COSTA <br/> Data: 02/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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24/04/2025 15:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
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17/04/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 10:50
Juntado(a)
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17/04/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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