TRF2 - 5100186-34.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5100186-34.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANA VENTORINI SALOMONADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) DESPACHO/DECISÃO Haja vista que a sentença proferida nesta ação está sujeita a reexame necessário, em observância ao art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/20091, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, sob as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 1.
Lei 12.016/2009.
Art. 14.
Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. -
04/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:31
Despacho
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04/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5100186-34.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANA VENTORINI SALOMONADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519)SENTENÇAAnte o exposto, confirmando a medida liminar deferida no evento 12 (já devidamente cumprida), CONCEDO A SEGURANÇA tão somente para, nos termos da fundamentação, reconhecer a existência da relação jurídica que obrigava a autoridade coatora a proceder, no prazo judicialmente fixado nos autos, ao julgamento de todos os onze pedidos administrativos de restituição apresentados pela impetrante nos dias 17/08/2023 e 27/08/2023.
Condeno a União a realizar o reembolso das custas adiantadas pela impetrante (art. 14, § 4º, da Lei nº 9.289/1996).
Sem verba honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Não interposta apelação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do reexame necessário.
Intimem-se.
Não se faz necessária a ciência ao MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário. -
28/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:33
Concedida a Segurança
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07/04/2025 17:14
Juntada de Petição
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02/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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11/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:05
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/02/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:53
Juntada de Petição
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05/02/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:13
Despacho
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05/12/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO15F para RJVRE03F)
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04/12/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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