TRF2 - 5005326-53.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 28, 30, 31 e 33
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 32
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 32
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 32
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 32
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 32
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29/08/2025 19:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 32
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29/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIO LUIZ AZEREDO <br/> Data: 18/11/2025 às 16:15. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDV
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005326-53.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIO LUIZ AZEREDOADVOGADO(A): LAIS SCHIAVON DA ROCHA (OAB RJ228355) DESPACHO/DECISÃO I - A Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n. 1, de 27.1.2014 regulamenta o parágrafo único do art. 3º da LC 142/2013, ao definir as deficiências grave, moderada e leve, para fins de concessão da aposentadoria. Para apuração do grau, faz-se necessária a utilização do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), conforme previsto no Anexo da Portaria Interministerial, considerando-se, dentre outros fatores, a soma das pontuações de cada domínio aplicada pela medicina pericial e serviço social II - Tendo em vista a necessidade de exame técnico pericial na área de assistência social, NOMEIO de ofício, a Assistente Social ELDIRENE SILVA ALBINO DE OLIVEIRA.
Promova a Secretaria a inserção de seu nome no sistema AJG, a fim de que possa receber os honorários a que faz jus, fixados, desde já, em R$372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), valor este equivalente ao de Curador (tabela CJF).
Feito, INTIME-SE a Assistente Social para cumprimento da verificação social, a fim que responda aos formulários do item VIII, conforme item 5 do Anexo à Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n. 1, de 27.1.2014, à exceção do formulário 2, de preenchimento exclusivo do perito médico, observada a escala de pontuação para o IF-Br e as condições do modelo linguístico Fuzzy, além dos seguintes quesitos: a) Qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? c) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. d) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. e) Outros apontamentos que entender relevantes.
Advirto a Assistente Social, que a sua diligência deverá ser registrada com fotografias, tantas quantas julgue necessárias para melhor norteamento do Juízo, no momento da entrega da prestação jurisdicional.
III – Com a juntada do laudo da verificação social, à Secretaria para nomeação do perito médico, por ato ordinatório, haja vista a necessidade de realização de perícia médica para o deslinde da controvérsia posta nos autos.
ARBITRO os honorários periciais em R$372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), valor este equivalente ao de Curador (tabela CJF). IV – Após a nomeação, INTIME-SE o autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, formular quesitos e indicar assistente técnico, na hipótese da assistência estar sob o patrocínio de advogado.
V – Ato seguinte, INTIME-SE o INSS da designação da perícia, e igualmente para a formulação de quesitação de assistente técnico, caso necessário, salientando que a juntada de documentos, tal como o laudo SABI, é de assaz importância.
VI – A seguir, INTIME-SE o perito sobre sua nomeação, devendo, no exame, responder aos formulários do item VIII, conforme item 5 do Anexo à Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n. 1, de 27.1.2014, observada a escala de pontuação para o IF-Br e as condições do modelo linguístico Fuzzy, complementando o formulário confeccionado pela assistência social com atribuição do somatório da pontuação alcançada e definição do grau de deficiência, além dos seguintes quesitos e dos quesitos das partes: 1- Se aplicável: qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? 2- A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CIF (Classificação Funcional de Deficiência).
Caso pertinente, mencionar a CID. 3 -Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? 4 -Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 anos? 5 -Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. 6 -A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional ou da atividade habitual da pessoa periciada? Fundamente. 7 -A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras (inclusive externas, conforme definição constante da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014), obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. 8 -Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). Para apuração do grau, o perito deve valer-se do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), bem como preencher integralmente todos os itens dos formulários do item VIII. 9 - Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato.
Fundamente. VII - Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 5 dias contados da data designada para o exame pericial, venham conclusos para sentença de extinção. VIII - Formulários Os formulários a seguir deverão ser preenchidos com observância da Escala de Pontuação para o IF-Br e condições do modelo linguístico Fuzzy, que seguem abaixo: 50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 4.b.
Identificação de Barreiras Externas: Fatores Ambientais A funcionalidade humana não depende apenas de aspectos diretamente ligados às funções e estruturas do corpo.
O contexto tem um papel fundamental sobre a forma como as pessoas desempenham suas atividades habituais. Os Fatores Ambientais constituem o ambiente físico, social e de atitudes em que as pessoas vivem e conduzem suas vidas, o seu contexto.
Esses fatores são externos aos indivíduos e tem um impacto sobre a sua funcionalidade.
Os fatores externos podem aumentar a funcionalidade atuando como facilitadores, ou podem ser limitantes, agindo como barreiras. Importante: Esse questionário pretende indicar quais fatores agem como barreira impedindo a execução de uma atividade ou participação.
Os fatores ambientais são divididos em 5 categorias: Produtos e Tecnologia Ambiente Apoio e Relacionamentos Atitudes Serviços Sistemas e Políticas Atenção: Se alguma Atividade pontuar 25 (quer dizer, quando o indivíduo não realiza a atividade ou terceiros realizam por ele), deve-se investigar se alguma barreira externa é a causa dessa pontuação.
Se o que impede o indivíduo de pontuar acima de 25 é uma ou mais barreiras externas deve-se assinalar ao lado dessa atividade quais são essas barreiras.
A pontuação é mantida (25). Categorias de Fatores Ambientais: Categoria 1 - Produtos e Tecnologia Qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptado ou especialmente projetado para melhorar a funcionalidade de uma pessoa com deficiência.
Exclui cuidadores e assistentes pessoais. Categoria 2 - Ambiente Refere-se ao ambiente natural ou físico.
Aspectos geográficos, populacionais, da flora, da fauna, do clima, guerras e conflitos. Categoria 3 - Apoio e Relacionamentos Pessoas ou animais que fornecem apoio físico ou emocional prático, educação, proteção e assistência, e de relacionamento com outras pessoas em todos os aspectos da vida diária.
Exclui as atitudes das pessoas que fornecem o apoio. Categoria 4 - Atitudes São as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores, normas, crenças.
Exclui as atitudes da própria pessoa. Categoria 5 - Serviços, Sistemas e Políticas Rede de serviços, sistemas e políticas que garantem proteção social. 4.c.
Aplicação do Método Linguístico Fuzzy Utiliza-se três condições que descrevem o grupo de indivíduos, em situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência (Auditiva; Intelectual - Cognitiva e/ou Mental; Motora e; Visual): 1.
Determinação dos Domínios que terão mais peso para cada grupo de funcionalidade; 2.
Definição de questões emblemáticas; 3.
Disponibilidade do auxílio de terceiros. O Quadro 2 aponta as distinções feitas entre os Domínios e as Perguntas Emblemáticas para cada tipo de deficiência. Havendo resposta afirmativa para a questão emblemática relacionada às situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência, será automaticamente atribuída a todas as atividades que compõe o domínio a menor nota de atividade atribuída dentro do domínio sensível pelo avaliador, corrigindo, assim, a nota final. Condições do modelo linguístico Fuzzy AUDITIVAINTELECTUALCOGNITIVA/MENTALMOTORAVISUALDomínios Comunicação/Socialização Vida Doméstica/Socialização Mobilidade/Cuidados Pessoais Mobilidade/Vida Doméstica Questão Emblemática A surdez ocorreu antes dos 6 anos Não pode ficar sozinho em segurançaDesloca-se exclusivamente em cadeira de rodas A pessoa já não enxerga ao nascer 4.d.
Cálculo do Escore dos Domínios e Pontuação Total: As atividades estão divididas em sete domínios.
Cada domínio tem um número variável de atividades, que totalizam 41.
A Pontuação Total é soma da pontuação dos domínios que, por sua vez, é a soma da pontuação das atividades.
A pontuação final será a soma das pontuações de cada domínio aplicada pela medicina pericial e serviço social, observada a aplicação do modelo Fuzzy Dessa forma conforme demonstra o quadro 2: A Pontuação Total mínima é de 2.050: 25 (pontuação mínima) multiplicado por 41 (número total de atividades em todos os domínios) vezes 2 (número de aplicadores). A Pontuação Total máxima é de 8.200: 100 (pontuação mínima) multiplicado por 41 (número total de atividades em todos os domínios) vezes 2 (número de aplicadores). 4.e.
Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2.013, o critério é: Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739. Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354. Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584. Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585. Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pelo perito médico e pela perita assistente social) Número do Processo: ___________________________________________ Nome do autor(a): _____________________________________________ Sexo: F() M() Data de Nascimento: ____________________ CPF: _____________________ Escolaridade: _______________________ Formação técnico-profissional: _________________________ Perícia Médica Data do Exame Médico: _____/_____/_____ Perito(a) Médico(a) Judicial/Nome e CRM: ________________________________ Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame): Assistente Técnico da Parte Autora/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame): Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________ Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental() Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____ Avaliação Social Data da Avaliação Social: _____/_____/_____ Nome do(a) Assistente Social e CRESS________________________________ Local da avaliação ____________________________ Quem prestou as informações: () própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ____________________ Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico) 1.
Funções Mentais: () Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono () Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo 2.
Funções Sensoriais e Dor () Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais () Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala () Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento () Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada. () Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura 3.
Funções da Voz e da Fala () Voz, articulação, fluência, ritmo da fala 4.
Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório () Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial () Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação () Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático () Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios 5.
Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino () Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso () Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas 6.
Funções Genitourinárias e Reprodutivas () Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina () Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação 7.
Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento () Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos () Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular () Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento 8.
Funções da Pele e Estruturas Relacionadas () Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas Formulário 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pelo perito médico e pela perita assistente social) IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação Barreira Ambiental* Serviço Social Medicina Pericial P e T Amb A e R At SS e P 1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda: P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas: O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios. Níveis de Independência e Pontuação das Atividades: Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização. A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade. O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual. A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade. Atenção: Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s) A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS. A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pelo perito médico e pela perita assistente social) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização () A surdez ocorreu antes dos 6 anos. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização () Não pode ficar sozinho em segurança. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Motora () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU () Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Visual () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica () A pessoa já não enxergava ao nascer. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. O prazo para entrega dos laudos é de 30 (trinta) dias ÚTEIS. Cumprido, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias. IX - Por fim, venham conclusos para sentença. -
13/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:47
Determinada a intimação
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13/08/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 13:53
Juntada de Petição
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05/08/2025 12:46
Alterado o assunto processual
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04/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005326-53.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIO LUIZ AZEREDOADVOGADO(A): LAIS SCHIAVON DA ROCHA (OAB RJ228355) DESPACHO/DECISÃO I - DEFIRO os benefícios da Gratuidade de Justiça.
II - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora (perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
A tutela de urgência de natureza antecipada tem a finalidade de adiantar os efeitos da sentença a ser proferida após o contraditório e a instrução probatória. A concessão da tutela antecipatória é cabível na hipótese que em se possa reconhecer que, em tese, o direito alegado pela parte teria condições de tutelabilidade de modo a assegurar a efetividade do provimento final.
Nesse sentido, havendo risco plausível de inexercibilidade do direito afirmado pelo autor, estará configurado o requisito fundamental para a prestação da tutela antecipatória.
Na análise de Cândido Rangel Dinamarco:1 "Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes.
As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas, ele é improvável.
A probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados, mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na mente do observador os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar.
O grau dessa probabilidade será apreciado pelo juiz, prudentemente e atento à gravidade da medida a conceder" No caso vertente, em sede de cognição não exauriente, não resta demonstrada a existência de fundamento jurídico e fático hábil a escorar a pretensão de mérito, razão por que INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
III - CITE-SE o(a) Demandado(a), para que apresente sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como se manifeste sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame de mérito, trazendo aos autos toda documentação útil à defesa.
IV - Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, juntar comprovante de residência atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado), sob pena de extinção do feito por inépcia da inicial.
P.I. 1. (A Reforma do Código de Processo Civil, 3ª ed.
São Paulo: Malheiros, 1996, p. 145). -
02/06/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:17
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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