TRF2 - 5007448-06.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007448-06.2024.4.02.5108/RJAUTOR: LACI CARVALHO DE AZEVEDO PEIXOTOADVOGADO(A): ELISANGELA LUIZ MATIAS OTTONI COSTA DA SILVA (OAB RJ229479)ADVOGADO(A): WALTER DEMIAN ROITMAN (OAB RJ126923)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o réu promova o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária (NB ) em favor da autora, desde a cessação indevida (23/5/2024), convertendo- o automaticamente em beneficio por incapacidade permanente.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício por incapacidade permanente no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
17/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007448-06.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: LACI CARVALHO DE AZEVEDO PEIXOTOADVOGADO(A): ELISANGELA LUIZ MATIAS OTTONI COSTA DA SILVA (OAB RJ229479)ADVOGADO(A): WALTER DEMIAN ROITMAN (OAB RJ126923)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 28/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
28/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO12S)
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28/05/2025 14:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 08:29
Juntada de Petição
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12/05/2025 23:49
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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18/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LACI CARVALHO DE AZEVEDO PEIXOTO <br/> Data: 20/05/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perit
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14/03/2025 21:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-SP)
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/01/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:10
Determinada a intimação
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16/01/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:43
Determinada a intimação
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16/12/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 13:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO12S)
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12/12/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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