TRF2 - 5013283-90.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013283-90.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ANGELA SANTOS FERREIRA NANIADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento de juizado especial federal ajuizada por ANGELA SANTOS FERREIRA NANI em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição do montante total atualizado de R$930,25, que alega ter sido descontado indevidamente do PSS sobre os juros de mora insertos no precatório do Evento 1, PRECATÓRIO4.
DECIDO.
I - INTIME-SE a parte autora para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, TRAGA aos autos os documentos pendentes, conforme determinado no despacho proferido no Evento 3.
II - Cumprido, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União - Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
III - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
P.
I. -
05/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:06
Despacho
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04/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 08:22
Redistribuído por sorteio - (RJNIT07F para RJNIT05F)
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14/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 20:17
Declarada incompetência
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06/05/2025 18:34
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de incentivo - Para: Contribuições Previdenciárias
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06/05/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:27
Determinada a intimação
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20/03/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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