TRF2 - 5012341-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012341-27.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEILA GUIMARAES SIMASADVOGADO(A): BARBARA SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB RJ150755) DESPACHO/DECISÃO 1 - Reitere-se a intimação da parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora (FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT), a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda sobre a aposentadoria complementar da autora, servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Cumprida a determinação supra, intime-se a parte autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado, utilizando, preferencialmente, o programa de cálculos projefweb (ProjefWeb). A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:16
Determinada a intimação
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20/08/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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14/07/2025 16:54
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 19:17
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 14:57
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:56
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012341-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEILA GUIMARAES SIMASADVOGADO(A): BARBARA SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB RJ150755)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a: (i) conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de aposentadoria da autora recebido pelo RGPS e pela FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT. (ii) restituir à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, descontado indevidamente dos citados benefícios a título de imposto de renda retido na fonte desde 14/06/2022, data de início da doença. -
10/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 14:02
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:54
Determinada a intimação
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17/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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