TRF2 - 5000254-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-52
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000254-39.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREUREQUERENTE: ROBSON DE SOUZAADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA LOURENCO (OAB RJ230297)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 08:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-52
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08/08/2025 12:44
Decisão interlocutória
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08/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:10
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/08/2025 15:16
Juntada de Petição
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25/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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08/07/2025 19:30
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:51
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000254-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBSON DE SOUZAADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA LOURENCO (OAB RJ230297)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do(a) autor(a) à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título , abstendo-se a fonte pagadora, doravante, de descontar tal tributo dos vencimentos do(a) autor(a). b. RECONHECER o direito do(a) autor(a) de obter a restituição dos valores indevidamente recolhidos de Imposto de Renda sobre os proventos de APOSENTADORIA POR CAPACIDADE PERMANENTE observando-se o prazo prescricional quinquenal, pelo que a restituição deve dar-se de 03/01/2020 até a data em que cessarem os descontos no contracheque do(a) demandante, com a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião da recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS da presente Sentença, devendo não mais efetuar retenção de Imposto de Renda sobre os proventos recebidos pelo(a) autor(a).
Caberá à parte autora apresentar a sentença ao órgão pagador para fins de cumprimento, servindo a presente como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da execução, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
15/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:39
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/03/2025 08:06
Juntada de Petição
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10/03/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:02
Não Concedida a tutela provisória
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24/01/2025 14:44
Juntada de Petição
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24/01/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO22F para RJRIOEF04S)
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17/01/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/01/2025 12:47
Declarada incompetência
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13/01/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 19:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO28F para RJRIO22F)
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03/01/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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