TRF2 - 5007032-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 15:26
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007032-25.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANIEL MORENO WERNECKADVOGADO(A): MARIA NAYANA LOMBONI TRINDADE DINIZ FREITAS (OAB RJ252628)ADVOGADO(A): PALOMA CAMPOS MAGLIARI SÁ RODRIGUES (OAB RJ253033) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a(s) rubrica(s) "INDENIZAÇÃO DE FOLGA" e "DIF.
DE INDENIZAÇÃO DE FOLGA", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 08:39
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 19:19
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 14:57
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007032-25.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIEL MORENO WERNECKADVOGADO(A): MARIA NAYANA LOMBONI TRINDADE DINIZ FREITAS (OAB RJ252628)ADVOGADO(A): PALOMA CAMPOS MAGLIARI SÁ RODRIGUES (OAB RJ253033)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para: a.
RECONHECER, nos termos da fundamentação supra, o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos sob a rubrica de "INDENIZAÇÃO DE FOLGA" e "DIF.DE INDENIZAÇÃO DE FOLGA". b.
RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de "INDENIZAÇÃO DE FOLGA" e "DIF.DE INDENIZAÇÃO DE FOLGA," observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 30/01/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
10/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:01
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:50
Determinada a intimação
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09/04/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 03/04/2025 07:56:54)
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30/03/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/03/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:02
Determinada a intimação
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26/03/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 11:17
Juntada de Petição
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12/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:04
Determinada a intimação
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03/02/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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