TRF2 - 5002745-68.2025.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 17:07
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002745-68.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: NEIDILENE DA SILVAADVOGADO(A): MARIA CELIA TORO FERNANDEZ (OAB RJ124840)ADVOGADO(A): KELVE GERMANO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ231118)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 11/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002745-68.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: NEIDILENE DA SILVAADVOGADO(A): MARIA CELIA TORO FERNANDEZ (OAB RJ124840)ADVOGADO(A): KELVE GERMANO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ231118)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 10/06/2025 - PETIÇÃO -
10/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002745-68.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: NEIDILENE DA SILVAADVOGADO(A): MARIA CELIA TORO FERNANDEZ (OAB RJ124840)ADVOGADO(A): KELVE GERMANO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ231118) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de postulação de pensão por morte. O benefício foi indeferido administrativamente em razão de "Falta de qualidade de dependente - companheiro(a)" (fl. 72 do evento 1, PROCADM9).
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
Já a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sempre que verificada qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 311 do CPC.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO o requerimento de tutela provisória. Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Cite-se a ré Maria Eduarda da Silva dos Santos para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Considerando que a terceira ré, Maria Vitória da Silva dos Santos, é filha da autora, há potencialidade de conflito de interesses entre a representante (autora da ação) e a representada. Isso posto, nos termos do art. 72, I, do CPC, nomeio a Defensoria Pública da União como curadora especial da menor Maria Vitória da Silva dos Santos. Cite-se a ré Maria Vitória da Silva dos Santos para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias.
A citação deverá ser realizada na pessoa do curador (DPU).
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Após, intime-se o MPF. Tudo cumprido, designe a Secretaria Audiência de Instrução e Julgamento. -
09/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO01 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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09/06/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:18
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002745-68.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: NEIDILENE DA SILVAADVOGADO(A): MARIA CELIA TORO FERNANDEZ (OAB RJ124840)ADVOGADO(A): KELVE GERMANO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ231118) DESPACHO/DECISÃO Evento 11: Defiro o prazo de 10 dias para o cumprimento de todas as determinações contidas no evento 7, DESPADEC1.
Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação de emenda à inicial, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Caso contrário, venham os autos conclusos para decisão. -
26/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:26
Determinada a intimação
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26/05/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:44
Determinada a intimação
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13/04/2025 11:26
Juntado(a)
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13/04/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2025 10:49
Juntado(a)
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13/04/2025 10:47
Juntado(a)
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11/04/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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