TRF2 - 5017129-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017129-84.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARIA ZELIA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAAssim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15. -
10/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-57 processada no TRF2 com o no. 51725842420254029666/TRF (MARIA ZELIA FERREIRA DOS SANTOS)
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28/08/2025 14:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-57
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5017129-84.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIREQUERENTE: MARIA ZELIA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 17/07/2025 - Juntado(a) -
17/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 15:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-57
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14/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017129-84.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA ZELIA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Tendo em vista o trânsito em julgado da r.sentença, bem como o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte autora.
Observado o acordo homologado de forma líquida, deverá a secretaria proceder ao cadastro dos requisitórios e posterior intimação das partes, nos termos da Resolução nº 458, de 4 de outubro de 2017, providenciando seu envio ao TRF 2ª caso não haja oposição.
Fica deferido, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentada petição nesse sentido antes do cadastramento do requisitório (art. 22, §4º, Lei 8.906/1994), com a juntada do contrato de honorários e indicação dos dados do beneficiário. -
02/07/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 23:50
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:37
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017129-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA ZELIA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO E RESOLVO O MÉRITO , nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da proposta do Evento 22.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo acordado, a contar da intimação desta sentença.
Intime-se, desde já, o INSS para cumprimento do acordo.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se as partes e, desde já, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes, não havendo que se falar em prazo recursal. -
10/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/06/2025 12:02
Homologada a Transação
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09/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:08
Determinada a intimação
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14/05/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 22:12
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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11/04/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2025 23:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 15:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/02/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:36
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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