TRF2 - 5124075-51.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5124075-51.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANA MARIA STEVAUXADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE PEREIRA (OAB RJ225478)ADVOGADO(A): LARYSSA MACHADO CITERO (OAB RJ239333) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de petição apta a dar seguimento ao processo e considerando o resultado infrutífero da medida constritiva deferida na decisão anterior (46.1), SUSPENDO o processamento desta ação de execução, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC1.
Decorrido o prazo ânuo de suspensão, e não sendo indicados elementos novos, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação, sem baixa na distribuição (art. 921, § 2º, do CPC), contando-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente aplicável ao caso, que é, na hipótese, de cinco anos (art. 921, § 4º, do CPC, c/c art. 206, § 5º, I, CC, cf. AgRg nos EDcl no REsp 1267721/PR, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 04/02/2013).
Intimem-se e anote-se a suspensão no sistema processual.
De qualquer forma, desde já determino que os autos do processo executivo voltem-me conclusos, se a exequente vier a solicitar a concretização de alguma nova medida voltada para o seguimento desta execução. 1.
Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) -
08/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:22
Despacho
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08/08/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5124075-51.2023.4.02.5101/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYEXECUTADO: ANA MARIA STEVAUXADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE PEREIRA (OAB RJ225478)ADVOGADO(A): LARYSSA MACHADO CITERO (OAB RJ239333)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 46 - 15/05/2025 - Juntado(a)Evento 45 - 07/05/2025 - Decisão interlocutória -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:39
Juntado(a)
-
07/05/2025 16:25
Decisão interlocutória
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31/03/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/12/2024 13:55
Juntada de Petição
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16/12/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:20
Determinada a intimação
-
13/12/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/09/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:28
Determinada a intimação
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02/09/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/08/2024 11:05
Juntada de Petição
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06/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 19:01
Despacho
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25/06/2024 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 17:59
Juntada de Petição
-
23/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2024 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2024 14:37
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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19/02/2024 21:35
Determinada a citação
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19/02/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Juntada de certidão - 19/02/2024 11:31:10)
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19/02/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2023 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06S para RJVRE03S)
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30/11/2023 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 08:48
Declarada incompetência
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29/11/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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