TRF2 - 5001926-22.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/09/2025 12:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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12/09/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/09/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001926-22.2024.4.02.5003/ES RECORRIDO: SAMUEL DA VITORIA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): wanderson farias de camargos (OAB MG118237) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juíza Federal, Dra.
Karina de Oliveira e Silva, no exercicio da titularidade do gabinete 2 da 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, foi determinada a inclusão do presente feito em Pauta de Sessão Ordinária SEM POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, a ser realizada no dia 02/10/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - A Sessão Ordinária SEM POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL não permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da referida pauta, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 09/10/2025, a partir das 14hs, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão inicialmente programada. 4 - Caso a parte requeira a inclusão em sessão por videoconferência, informa-se que a sessão será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 5 – Nessa hipótese, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 09/10/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 5.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 5) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 8 - Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
10/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 13:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR03G02)
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18/08/2025 13:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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18/08/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/08/2025 16:19
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001926-22.2024.4.02.5003/ES AUTOR: SAMUEL DA VITORIA SILVAADVOGADO(A): wanderson farias de camargos (OAB MG118237) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e tendo em vista o recurso inominado interposto, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. -
19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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06/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001926-22.2024.4.02.5003/ESAUTOR: SAMUEL DA VITORIA SILVAADVOGADO(A): wanderson farias de camargos (OAB MG118237)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 01/08/2023 (Evento 17, INF4), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de JUNHO/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
02/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/12/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/12/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/10/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/10/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/10/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/10/2024 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/10/2024 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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30/09/2024 12:59
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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30/09/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/09/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/09/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 17:07
Determinada a intimação
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27/09/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/08/2024 13:07
Juntada de Petição
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20/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
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19/07/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 05:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2024 16:29
Determinada a intimação
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12/06/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 17:20
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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